A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia instaurou um processo
administrativo disciplinar contra uma escrivã da Vara Criminal de Andaraí, na
cidade do centro sul do estado, por fornecer certidão “falsa” que a atesta a
inexistência de registro imobiliário na cidade ao atual prefeito, entre outros
motivos. A escrivã Claudia Maria Costa da Silva, de acordo com o ato publicado
no Diário da Justiça Eletrônico, acumulava o cargo de escrivã titular na comarca
de Andaraí com o cargo de coordenadora pedagógica do Município, aprovada em um
concurso público realizado em 2006. A servidora ainda exercia a função de
supervisora técnica da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) da cidade.
Além disso, pesam contra ela
acusações mais graves, como lavratura de Contratos de Comodatos e Termo de
União Estável, sendo que ela recebia o dinheiro dos documentos diretamente das
partes, no Tabelionato de Notas da Comarca de Andaraí. Ela também foi acusada
de fazer campanha eleitoral para o atual prefeito reeleito, Wilson Paes
Cardoso, e não dar cumprimento à Carta Precatória em que ele era citado. A
servidora ainda teria fornecido ao gestor municipal "certidão falsa",
atestando a inexistência do Registro Imobiliário na Comarca de Andaraí de uma
área que se encontra inserida nos Registros de livros do Cartório de Imóveis da
Comarca, denominada "Campo de Aviação", e fornecido certidão
inexistente de lavratura e registro no referido Cartório, em um litígio de
áreas no Distrito de Igatu, que tem como autor o dono da maior gleba de terra
da região. A juíza assessora especial da Corregedoria das Comarcas do Interior,
Rosana Cristina Souza Passos, pediu a instauração do processo administrativo
disciplinar para apurar a autoria da materialidade dos fatos descritos na
representação. Sobre a cumulação de cargos, a Corregedoria diz que o caso já é
tratado em outro processo administrativo. Segundo a juíza, não elementos que
permitam verificar a veracidade das informações da servidora ter participado da
campanha eleitoral do prefeito. Segundo a Corregedoria, a conduta da servidora,
em tese, configura violação dos deveres funcionais. Quanto à conduta da
servidora concernente a lavratura de Contratos de Comodato e Termos de União
Estável, a Corregedoria diz que a representada não recolheu os valores aos
cofres públicos. Os contratos, segundo a denúncia, eram lavrados no recinto do
Cartório do Tabelionato de Notas, utilizando papel oficial com timbre ou marca
d'água do Poder Judiciário, carimbo do Cartório, conferindo fé pública aos atos
com a devida assinatura, neste caso, chamado "sinal público". Dessa
forma, atribuía aos atos praticados denominação de "instrumento
público", porém sem indicação do livro e folhas do assentamento daqueles
contratos. A juíza constatou que os documentos juntados apontam que a
representada, “quando procedia a qualquer recolhimento, não consignava no ato
praticado o número correspondente ao Daje (Documento de Arrecadação Judicial e
Extrajudicial)”. Para Corregedoria, há provas suficientes para instauração do
processo administrativo. O prazo para apuração será de 60 dias.