A Visa do Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 2 mil a um consumidor por ter negado o recebimento de um prêmio
resultante de uma promoção divulgada. Decisão é do 2º JEC de Brasília. O autor
do processo alegou que adquirido a quantidade de pontos necessária para ganhar
uma passagem aérea garantida na promoção “Vai de Visa”, mas, mesmo assim não
recebeu o prêmio.
O consumidor pleiteou,
assim, indenização por danos morais e materiais. As informações são do
Migalhas. Para o juiz Leandro Borges de Figueiredo, relator do caso, ficou
claro que o autor preencheu os requisitos da promoção e, assim, deveria ganhar
uma passagem de ida e volta, nos termos do regulamento. A empresa, contudo, não
comprovou a entrega do prêmio e argumentou que houve uma falha de terceiros
contratados para o gerenciamento da promoção. “Perante o consumidor a
prestadora de serviços que ofereceu a promoção (recorrente) angariando
clientela e propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios
oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de serviços de
terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo irrelevante tal
condição”. Em relação ao dano moral, o magistrado considerou que o autor teve
suas expectativas frustradas, “após o cumprimento de extensiva e onerosa
condição imposta pela recorrente somada ao extremo descaso com que a questão
foi tratada pela recorrente e ainda aos aborrecimentos e transtornos
decorrentes da falha”. Bahia Notícias