Uma empresa de Porto Alegre
foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por assédio moral depois de
rebaixar uma funcionária, que voltava da licença maternidade, de função. Em 2008,
a especialista em previdência privada Jaqueline Goulart Pacheco engravidou de
gêmeos e, por conta de complicações na gestação, sua licença maternidade se
estendeu de julho a novembro por recomendação médica. No entanto, a Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred), onde
Jaqueline trabalha, questionou a prescrição e passou a pressionar um pedido de
demissão. Ao retornar do período de licença, a funcionária foi colocada na
posição de caixa em uma agência menor que a anterior. Logo após o período de
estabilidade da licença-maternidade, Jaqueline foi demitida. "A minha
cliente passou a ser totalmente preterida no ambiente de trabalho, inclusive
com insinuações para que fizesse aborto por sua chefia, para que pudesse continuar
ascendendo profissionalmente, depois de constatada a gravidez. Ficou claro que
a gestação era um problema para a empresa", contou o advogado ao jornal O
Globo. A funcionária teve o acesso ao plano de saúde cortado e apresentou um
caso de depressão. Pela ausência de provas relacionadas ao motivo da
transferência, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região decidiu em
favor da especialista. "Trata-se de uma situação típica de discriminação,
que ainda, infelizmente, as mulheres sofrem frequentemente no seu ambiente de
trabalho, gerando muita dor emocional e estresse e culminando com a depressão.
Tais atitudes devem ser coibidas e uma das formas é fazendo com que as empresas
no mínimo paguem uma indenização correspondente ao dano provocado", afirmou
o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator da ação no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que proferiu a decisão por unanimidade e considerou a sugestão
de aborto um agravante. Bahia Notícias