O plenário da Câmara aprovou
nesta quinta-feira (30) o Projeto de Lei 2.833/11, que criminaliza condutas que
atentem contra a vida, saúde ou integridade de cães e gatos. A matéria ainda
será votada pelo Senado. De acordo com o texto, quem matar cão ou gato pode ter
pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para eutanásia, se o animal
estiver em processo de morte irreversível, contanto que seja realizada de forma
controlada e assistida. Se o crime for cometido para controle da população dos
animais ou para controle de zoonoses, a pena também será de 1 a 3 anos de
prisão. As penas ainda serão agravadas em 1/3 se o crime for cometido com
emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro
meio cruel. Quem abandonar cão ou gato, poderá ficar de 3 meses a 1 ano na
cadeia. O projeto define abandono como deixar o animal de sua propriedade,
posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou
propriedades privadas. No caso de rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a
5 anos. A exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua
saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.