Não
faltam argumentos sólidos contra e pró a aprovação do Projeto de Lei 4330 (da
Terceirização). A proposta, que foi aprovada na Câmara dos Deputados com 230 votos a favor e 203 contra, no final
de abril, seguiu para o Senado Federal e se aprovada ainda precisará ser
sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
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Reprodução
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Veja abaixo o que muda
caso a lei seja aprovada em definitivo:
1)
Atividades que podem ser terceirizadas
Hoje:
Podem ser terceirizados serviços de vigilância, limpeza e conservação e
serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador.
Como
será após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada
(atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).
2)
Responsabilidade das empresas
Hoje:
A empresa tomadora dos serviços (contratante) tem responsabilidade, ou seja,
poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e
previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da
empresa prestadora dos serviços.
Como
será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços deverá
fiscalizar o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao
empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o pagamento feito
pela empresa prestadora de serviços, a responsabilidade da tomadora é apenas
secundária. Se não houver prova da fiscalização sobre a empresa prestadora, a
contratante terá responsabilidade solidária, isto é o terceirizado pode cobrar
as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.
3)
Vínculo empregatício
Hoje:
Se o empregado comprovar judicialmente que existe pessoalidade na prestação de
serviços (ou seja, que ele não pode ser substituído por outro no exercício de
suas atividades) ou subordinação (que recebe ordens diretas e até mesmo,
punições) da empresa tomadora, a terceirização é considerada irregular e o
vínculo empregatício se forma diretamente com a empresa tomadora.
Como
será após aprovação do PL 4330: Não existe regulamentação neste sentido.
4)
Representação sindical
Hoje:
Os empregados terceirizados são representados pelo Sindicato da categoria
preponderante da empresa prestadora de serviços. Mas, se a terceirização for
considerada irregular, o empregado terceirizado terá os mesmos direitos dos
demais empregados da empresa tomadora.
Como
será após aprovação do PL 4330: Os empregados terceirizados serão representados
pelo Sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato
poderá ser o mesmo da empresa tomadora se a atividade terceirizada pertencer à
mesma categoria econômica.
5)
Exigência de capital social mínimo
Hoje:
Não é regulamentado.
Como
será após aprovação do PL 4330: Exigência de capital social mínimo conforme a
quantidade de empregados.
6)
Imobilização do capital social
Hoje:
Não é regulamentado.
Como
será após aprovação do PL 4330: Negociação coletiva poderá exigir a
imobilização do capital social em até 50% por cento.
7)
Alteração de empresa prestadora de serviços
Hoje:
Não é prevista a troca da empresa prestadora de serviços. Mas, na prática, a
troca de empresas prestadoras tem sido considerada pela Justiça do Trabalho
como indicativo de existência de fraude na contratação de terceirizados.
Como
será após aprovação do PL 4330: Prevê a possibilidade de troca da empresa
prestadora de serviços com a admissão dos empregados da antiga contratada e
garantia dos salários e direitos do contrato anterior.
8)
Fornecimento de refeição, transporte e serviço médico aos empregados
terceirizados
Hoje:
Não é regulamentado. Porém, o fornecimento de refeição, transporte e
atendimento ambulatorial aos terceirizados pode ser considerado como indicativo
de existência de fraude na contratação de terceirizados.
Como
será após aprovação do PL 4330: Prevê o fornecimento de refeição, transporte e
atendimento ambulatorial aos terceirizados.
9)
Proibição de sócios da empresa prestadora de serviços
Hoje:
Não é regulamentado.
Como
será após aprovação do PL 4330: O sócio da empresa prestadora de serviços não
poderá ser sócio, administrador ou ter mantido vínculo empregatício nos últimos
dois anos com a empresa tomadora.
10)
Recolhimento antecipado de tributos
Hoje:
Não é regulamentado.
Como
será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora deverá fazer o recolhimento
antecipado dos tributos devidos pela empresa prestadora.
11)
Quarteirização
Hoje:
Não é regulamentado.
Como
será após aprovação do PL 4330: A empresa prestadora dos serviços que
subcontratar outra empresa para a execução do serviço será solidariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada.
12)
Administração pública
Hoje:
A terceirização irregular pela Administração pública não gera vínculo de emprego
entre o trabalhador terceirizado e os órgãos da Administração Pública direta
(União, Estados, Municípios e Distrito Federal), indireta (autarquias ou
empresas públicas) ou fundacional. Porém, a administração pública tem
responsabilidade subsidiária pela contratação.
Como
será após aprovação do PL 4330: Não há alteração.
*Com
informação do portal IG