A partir deste mês, os
tributos sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e
isotônicos – subirão 10% em média. O Diário Oficial da União publicou nesta
quinta-feira (30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o
setor. De acordo com a Receita Federal, o repasse para os preços finais, no
entanto, dependerá de cada fabricante. A lei com as mudanças na incidência e na
cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro, mas precisava ser
regulamentada para entrar em vigor.
Cobrado na produção, o IPI corresponderá a
6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias. Segundo a Agência Brasil,
o decreto estabeleceu ainda o conceito de cerveja especial e de chope especial,
que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também
serão beneficiados com desconto nas alíquotas. De acordo com a Receita Federal,
as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. O governo espera arrecadar mais
com o novo modelo. A expectativa é que a mudança acarrete receitas extras de R$
868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26
bilhões em 2018.