No dia 2 de Abril deste ano, um
assassinato chocou a população baiana, naquele momento o até então prefeito da
cidade de Macajuba, Fernão Sampaio, foi morto a tiros, deixando um ar
misterioso sobre sua morte.
O acusado pela morte do prefeito tem o
nome de Flávio Albergaria de Oliveira, 33 anos, logo após o homicídio do
executivo, Flávio Albergaria não foi encontrado, tido como foragido pela
Justiça apresentou-se às autoridades em Salvador. Mas afinal, se condenado,
qual seria os fatores relevantes e a possível pena do acusado? O Ruy Barbosa
Notícias traz em primeira mão como seria o julgamento do mesmo:
Flávio Albergaria de Oliveira é acusado
por praticar o crime do artigo 121 Inciso 2º do Código Penal, que versa ”
Homicídio qualificado: Pena- 12 a 30 anos”. Os atos preparatórios também são
analisados, por isso o homicídio é tido como qualificado, em razão da surpresa
de emboscada arquitetada por Flávio Albergaria, reduzindo as chances de defesa
de Fernão.
Após a fase conclusiva do Inquérito
(período de colheita de provas) e de ouvidas as devidas testemunhas, o Juiz
analisará de acordo com o artigo 59 do código Penal a culpabilidade, aos
antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às
circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
Após esse processo, o Juiz estabelecerá a pena-base, em seguida as
causas de agravamento e atenuantes, e por final às causas previstas em lei de
aumento e diminuição de pena.
Analisando friamente o caso, e tendo como base homicídios semelhantes, o
Ruy Barbosa Notícias estipula que a pena deverá ser fixada entre 15 a 20 anos,
em regime fechado por tratar-se de pena superior a 8 anos. Considerado como
crime hediondo, o réu só poderá progredir de regime (ir pro semiaberto) a
partir de cumprimento de 2/5 da pena, ou seja, após cumprir 6 anos em regime
fechado, aproximadamente.
Lembramos que essa matéria é apenas uma previsão, com o intuito de
esclarecer nossos leitores.
Ruy Barbosa Notícias