O Ministério Público Federal
(MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou, na quarta-feira, 8 de julho, ação de
improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba/BA, João
Almeida Mascarenhas Filho, por ter dispensado licitações indevidamente no valor
aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa
foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão
na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital.
Segundo o procurador da
República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no
âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à
observância das normas referentes às licitações e às contratações pela
Administração Pública”. Assim, o gestor agiu em desconformidade com o art. 24
da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa.
O custo total com a
contratação das empresas Transcorps – Cooperativa de Terceirização de
Transportes do Estado da Bahia, Gonzalez e Ferreira Comercial de Combustíveis,
LM Reciclagem e Empreendimentos e RGB – Administração de Mão de Obra e Serviços
do Meio Ambiente, também rés no processo, chegou a quase R$ 1,2 milhão de
reais. O montante foi gasto com recursos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
João Almeida Mascarenhas
Filho
Serviços prestados – As empresas prestaram os seguintes
serviços: locação de veículos para atividades das secretarias municipais;
fornecimento de combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos
pertencentes ou à disposição do município; operação e manutenção do sistema
ambiental (limpeza urbana); coleta e transporte de entulho e podas para o
aterro, limpeza de bueiros, sarjetas e canais, capinação de vias públicas,
pintura de meio-fio e manutenção e operação no aterro de Itaberaba.
Dos pedidos – O MPF requereu
a condenação de todos os acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II,
da Lei nº 8.429/92 (Improbidade), quais sejam, ressarcimento integral do dano;
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver;
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta
processual na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA:
6263-40.2015.4.01.3304
As Informações são
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia.
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