Agência Brasil - A 1ª Vara
Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia
móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o
país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora desta quinta-feira (17).
O Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil)
confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a intimação judicial
na tarde de hoje (16) e que irá comprir a determinação judicial. O
SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o
bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal,
que corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça
de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma
determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa
foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como,
ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério
Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na
lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina
Nostre Marques.
Em fevereiro deste ano, o juiz
Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a
suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão
foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
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