Crimes de lesão corporal leve
e culposos, cometidos contra menores de 18 anos ou incapazes no ambiente
familiar e doméstico, poderão ser julgados a partir de ação penal de iniciativa
do Ministério Público (MP), sem a necessidade de autorização do responsável da
vítima – chamada ação pública incondicionada. O texto previsto no Projeto de
Lei do Senado (PLS) 572/15, que altera a Lei dos Juizados Especiais, foi
aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em
caráter terminativo. Caso não haja recurso para votação pelo plenário do
Senado, a proposta segue para a Câmara os Deputados. De acordo com a Agência
Brasil, atualmente essas ações penais dependem da representação do responsável.
Sem a iniciativa, o Ministério Público não pode oferecer denúncia e o processo
nem sequer pode ser iniciado na Justiça. "Há casos de lesões corporais
leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da relação doméstica,
em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima. Assim,
nessas hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades, afinal,
não se pode esperar que o criminoso represente pela apuração de um delito que
foi praticado por ele mesmo", explicou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
autora da proposta. Atualmente a Lei
Maria da Penha assegura a ação pública incondicionada quando a vítima é do sexo
feminino, mas, segundo Gleisi Hoffmann, quando os menores ou incapazes são do
sexo masculino, não há essa possibilidade, o que classificou como uma
injustificável distinção. O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG),
apresentou voto favorável à matéria e lembrou que os crimes praticados contra
criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
são todos processados por meio de ação pública incondicionada. "Sendo
assim, deve ser mantida a mesma orientação no caso dos crimes de lesão corporal
leve e culposa, sob pena de se criar uma contradição entre as leis que
disciplinam o assunto em questão", avaliou.
BN