Homem que ameaçou explodir Unijorge não cometeu crime, diz especialista


O teólogo e acadêmico em direito Wagner Francesco, em um artigo publicado no site JusBrasil, afirmou que o incidente ocorrido na tarde deste domingo na Faculdade Unijorge, não pode ser enquadrado na Lei Antiterrorismo, apesar da lei prever punições para ameaças de usar ou portar explosivos que possam causar danos ou promover destruição em massa. Segundo o teólogo, que estuda a área criminal e penal, o “terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". Francesco explica que Frank Oliveira não tinha nenhuma destas motivações e que, se ele não tinha “nenhuma arma, falamos aqui em crime impossível”. 


 Ele destaca o artigo 17 do Código Penal Brasileiro, que fala sobre crime impossível. “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. O estudioso afirma que o jovem não cometeu crime, apenas uma contravenção penal, por alarmar um desastre ou perigo inexistente, que pode produzir pânico ou tumulto, como previsto no artigo 41 do Código Penal, com pena de prisão simples de quinze dias a seis meses e pagamento de multa. Por fim, ele analisa que, apesar da história da bomba ser falsa, e que, “poderia ser de verdade”, “ficou provado que não estamos nem de perto preparado para o pior”, e ainda lançou uma piadinha: “o cara fez a prova por 11 vezes e sempre levando bomba da OAB. O cara vai juntando isto, vai juntando e isto, mas chega uma dia que a pessoa explode”. Fonte: Bahia Notícias.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

adskeeper