Roubar uma galinha ou um boi
terá uma pena superior ao crime de lesão corporal. Essa é a avaliação da
advogada Camila Hernandes, em entrevista ao Bahia Notícias, sobre a Lei
13330/16. A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. O
texto agrava a pena dos crimes de furto e receptação de semovente domesticável
de produção (gados, caprinos, aves, suínos, por exemplo), ainda que seja
abatido ou divido em partes no local do furto. Atualmente, o crime de furto tem
pena de um a quatro anos de prisão. A nova lei aumenta a pena, passando para
entre dois a cinco anos de reclusão, nos regimes fechado, semiaberto ou aberto.
BN