O Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país poderão aplicar a
Lei Maria da Penha, que completa dez anos no domingo (7), a casos de agressões
a mulheres transexuais e travestis que não fizeram redesignação sexual ou ainda
que não alteraram o nome ou o sexo no documento civil. A medida já tinha sido
tomada pela Justiça de São Paulo e do Acre. Neste último, o juiz Danniel
Bomfim, de Rio Branco, entendeu que o “sexo biológico de nascimento (masculino)
não oferece objeção para o reconhecimento da identidade sexual feminina, sendo
assim atendida pela norma.
BN
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