A partir de 1º de novembro será exigida habilitação para conduzir "cinquentinhas"

A partir do dia 1º de novembro deste ano o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passará a exigir habilitação específica para condutores de motos "cinquentinhas” e haverá multa para quem não tiver o documento. A decisão foi alterada pelo próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que havia determinado a obrigatoriedade a partir de maio deste ano, mas acabou prorrogando o prazo por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do seu afastamento, no último dia 4 de maio.

Multa será mais cara

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

O tipo de habilitação


O Contran aceita 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual. A ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria. Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada. Detrans de 9 estados disseram que não estavam emitindo esse tipo de documento porque ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não ofereciam curso de ACC. CDP

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