A partir do dia 1º de
novembro deste ano o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passará a
exigir habilitação específica para condutores de motos "cinquentinhas” e
haverá multa para quem não tiver o documento. A decisão foi alterada pelo
próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que havia determinado a
obrigatoriedade a partir de maio deste ano, mas acabou prorrogando o prazo por
conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada
pela presidente Dilma Rousseff antes do seu afastamento, no último dia 4 de
maio.
Multa será mais cara
Junto com a mudança na lei,
entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por
conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor
que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção
do veículo.
O tipo de habilitação
O Contran aceita 2 tipos de
documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até
50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar
qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo
visual. A ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica
anotada a categoria. Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada. Detrans
de 9 estados disseram que não estavam emitindo esse tipo de documento porque
ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não
ofereciam curso de ACC. CDP