Em Curitiba, "cantada" poderá ser crime e autor receber punição de R$ 930,00

A velha e tradicional "cantada" também é assédio quando constrange ou intimida a vítima, e esse tipo de comportamento poderá ser punido por lei em Curitiba. Até mesmo sons e insinuações poderão ser punidos - adeus 'fiu-fiu' e barulhos constrangedores com teor sexual. De autoria da vereadora Maria Letícia Fagundes (PV-PR), o projeto de lei 005.00046.2017 foi protocolado na Câmara dos Vereadores da cidade e deve entrar em discussão nas próximas semanas.

Eleita com a bandeira do combate à violência contra a mulher, Maria Letícia é médica legista e afirma que sua profissão a colocou em contato próximo com o tema. "Além do meu trabalho, tenho experiência também como mulher. Agora, vereadora, decidi propor que o sistema público tenha o compromisso com a segurança da mulher", afirma.


Quem for flagrado passando uma cantada, emitindo sons, fazendo gestos obscenos, insinuações sexuais ou mesmo apresentando uma conduta intimidadora - que inclui tocar o corpo da vítima sem consentimento ou persegui-la - terá que pagar uma multa de 30% do salário mínimo. Atualmente, no Estado, isso significa R$ 280 reais. O agressor será obrigado, também, a frequentar programas de reeducação. Em caso de reincidência, além do curso a multa será de um salário mínimo: R$ 930.
Fonte: Folha Vitória 

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