A velha e tradicional
"cantada" também é assédio quando constrange ou intimida a vítima, e
esse tipo de comportamento poderá ser punido por lei em Curitiba. Até mesmo
sons e insinuações poderão ser punidos - adeus 'fiu-fiu' e barulhos constrangedores
com teor sexual. De autoria da vereadora Maria Letícia Fagundes (PV-PR), o
projeto de lei 005.00046.2017 foi protocolado na Câmara dos Vereadores da
cidade e deve entrar em discussão nas próximas semanas.
Eleita com a bandeira do
combate à violência contra a mulher, Maria Letícia é médica legista e afirma
que sua profissão a colocou em contato próximo com o tema. "Além do meu
trabalho, tenho experiência também como mulher. Agora, vereadora, decidi propor
que o sistema público tenha o compromisso com a segurança da mulher",
afirma.
Quem for flagrado passando uma
cantada, emitindo sons, fazendo gestos obscenos, insinuações sexuais ou mesmo
apresentando uma conduta intimidadora - que inclui tocar o corpo da vítima sem
consentimento ou persegui-la - terá que pagar uma multa de 30% do salário
mínimo. Atualmente, no Estado, isso significa R$ 280 reais. O agressor será
obrigado, também, a frequentar programas de reeducação. Em caso de
reincidência, além do curso a multa será de um salário mínimo: R$ 930.
Fonte:
Folha Vitória