Nossa
reportagem parou para pesquisar e saber mais sobre a então conhecida “abordagem”,
esse é um trabalho que está no papel da policia, mas ainda existem policiais
que não conhecem totalmente a Lei da “abordagem” e por isso separamos alguns
dos seus direitos humanos.
Muitas
vezes a abordagem policial não é feita de forma correta, existem policias que
alem de ter abuso de poder, utilizam a violência física e verbal.
1. O que fazer quando
for abordado pela polícia
De
acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar as pessoas e
revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se você for parado
pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se
transforme em conflito:
–
Fique calmo e não corra;
–
Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
–
Não discuta com o policial nem toque nele;
–
Obedeça estritamente o comando do policial;
–
Não faça ameaças ou use palavras ofensivas.
2. Andar sem documentos
é crime?
Não
é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção
penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua
identificação.
3. Ao ser abordado você
tem direito a…
–
Saber a identificação do policial;
–
Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
–
Acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja
policial
a testemunhe;
–
Ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
–
Em caso de prisão: não falar nada além de sua identificação, e de avisar
sua
família e seu advogado;
–
Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da abordagem.
4. No caso de abuso…
Se
algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e anotar o nome,
a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que ele estava e o
nome das testemunhas que presenciaram os fatos. Se você for vítima de
violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados
por policiais, procure a Ouvidoria de Polícia do seu Estado. Os bons policiais
e a sociedade como um todo ficará muito grata em identificar maus
profissionais, para que sejam sancionados à altura.
Mas
lembre sempre que o policial está cumprindo seu dever ao realizar buscas
pessoais quando há fundada suspeita, na tentativa de garantir a segurança da
sociedade da qual fazemos parte — principalmente no estado crítico em que
vivemos.
1. Um
policial pode fazer revistas dentro de qualquer casa?
Para
entrar na casa de alguém, o policial civil ou militar precisa ter um mandado de
busca e apreensão assinado por um juiz. Sem o documento, somente em situações
excepcionais.
2. Quais são as situações em que
o policial pode entrar se não tiver o mandado judicial?
O
policial pode entrar em uma casa se estiver perseguindo alguém que acabou de
cometer um crime; para prestar socorro em casos de desabamento, incêndio,
desastres ou se alguém passar mal; ou se ele tiver certeza de que a casa guarda
drogas, arma de fogo ou produtos roubados ou furtados. Se não encontrar nenhum
desses itens, o agente deve responder por abuso de autoridade.
3. A revista policial dentro de
uma casa pode ser feita a qualquer hora?
Para as
situações excepcionais, sim. Nos demais casos, as buscas devem ser realizadas
durante o dia. À noite, só se houver autorização do morador, que não pode ser
coagido, intimidado, nem ameaçado pelos policiais para permitir a entrada.
4. Como o morador deve se
comportar durante uma busca?
O morador
deve acompanhar a revista feita pelos policias, que não podem rasgar
documentos, fotografias ou quebrar objetos. Tudo que for apreendido na
residência precisa ser apresentado em uma delegacia.
5. Caso não haja ninguém em casa,
a polícia pode fazer a busca?
Os
policiais precisam chamar dois vizinhos para acompanhar o procedimento. Depois,
as testemunhas precisam assinar o relatório em que consta como foi feita a
revista e quais são os objetos apreendidos. Essa busca só pode ser realizada
durante o dia.
6. O policial pode revistar uma
pessoa na rua?
As buscas
pessoais podem ser feitas caso o policial suspeite que alguém esteja portando
arma ou droga. A pessoa deve ficar com as mãos para o alto durante a revista.
7. Qualquer pessoa pode ser
revistada?
O
policial precisa ter algum indício que justifique a suspeita. Ele não pode
parar alguém por estar na periferia, pela cor da pele, orientação sexual,
gênero ou pela forma como está vestido.
8. Como os policiais devem
proceder em revistas pessoais?
O
policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também
deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação
sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de
autoridade.
9. Mulheres também podem ser
revistadas?
As
revistas devem ser feitas por policiais femininas. Caso não tenha uma por
perto, o policial pode realizar o procedimento. É proibido passar as mãos em
partes íntimas, configurando crime de ato libidinoso e abuso de autoridade.
10. Um policial pode usar da
força para fazer a revista?
Se o
policial ameaçar ou bater em alguém para obter uma confissão, ele está
cometendo crime de tortura. Um agente também não pode mandar a pessoa sair
correndo sem olhar para trás no fim da revista, nem mandar a pessoa tirar a
roupa em local público.
11. Uma pessoa pode ser detida
por não portar documento?
O
recomendado é que todos andem na rua com documentos de identificação, mas
ninguém pode ser preso por estar sem. Nesse caso, a pessoa deve informar nome
do pai, da mãe e data de nascimento. As informações são necessárias para que o
policial verifique se o suspeito é foragido da Justiça.
12. A pessoa deve responder todas
as perguntas feitas pelos policiais?
Ninguém é
obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou
se conhece determinada pessoa.
13. Qualquer um pode ser algemado
por um policial?
As
algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
Algemar por outro motivo é abuso de autoridade.
14. Policiais podem realizar
revistas em automóveis?
Sim, o
procedimento deve ser o mesmo das revistas pessoais. O condutor também deve
acompanhar o procedimento.
15. Qual o procedimento, caso a
pessoa seja encaminhada a uma delegacia?
Ela deve
ser apresentada ao delegado de polícia, que é responsável por tudo o que
acontecer a ela nas dependências do Distrito Policial. Caso seja agredida, o
delegado pode responder por crime de tortura. Os policiais também não podem
exigir dinheiro por se tratar de crime de concussão.
16. O policial pode atuar
anonimamente?
Não, todo
policial deve estar identificado e, quando solicitado, precisa apresentar sua
carteira funcional.
Fontes:
Gaeco, Abordagem Policial e Estadão Brasil
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