No período de festas juninas
da cidade de Macajuba, sempre tem a presença da Polícia, seja ela militar,
civil ou CIPE.
Mais o que eu faço, caso eu
seja abordado?
De acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar as
pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se você
for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a
situação se transforme em conflito:
– Fique calmo e não corra;
– Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
– Não discuta com o policial nem toque nele;
– Obedeça estritamente o comando do policial;
– Não faça ameaças ou use palavras ofensivas.
Ao ser abordado você tem direito a…
– Saber a identificação do policial;
– Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
– Acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja policial
a testemunhe;
– Ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
– Em caso de prisão: não falar nada além de sua identificação, e de
avisar
sua família e seu advogado;
– Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da
abordagem.
Sou obrigado andar com meus documentos?
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é
contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que
auxiliem a sua identificação.
Se no momento da revista, você não estiver com seus documentos em mãos,
não se preocupe você não será preso, mas tem a obrigação de se identificar-se.
Ao ser abordado, fui xingado ou agredido, sem ter feito nada!
O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada.
Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir
informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria
ou abuso de autoridade.
Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e
anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que
ele estava e o nome das testemunhas que presenciaram os fatos. Se você for
vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação
praticados por policiais, procure a Ouvidoria de Polícia do seu Estado.
Os bons policiais e a sociedade como um todo ficará muito grata em identificar
maus profissionais, para que sejam sancionados à altura.
Mas lembre sempre que o policial está cumprindo seu dever ao realizar
buscas pessoais quando há fundada suspeita, na tentativa de garantir a
segurança da sociedade da qual fazemos parte — principalmente no estado crítico
em que vivemos.
Mulheres também podem ser revistadas?
As revistas devem ser feitas por policiais femininas. Caso não tenha uma
por perto, o policial pode realizar o procedimento. É proibido passar as
mãos em partes íntimas, configurando crime de ato libidinoso e abuso de
autoridade.
Um policial pode usar da força para fazer a revista?
Se o policial ameaçar ou bater em alguém para obter uma confissão,
ele está cometendo crime de tortura. Um agente também não pode mandar a pessoa
sair correndo sem olhar para trás no fim da revista, nem mandar a pessoa tirar
a roupa em local público.
Uma pessoa pode ser detida por não portar documento?
O recomendado é que todos andem na rua com documentos de identificação,
mas ninguém pode ser preso por estar sem. Nesse caso, a pessoa deve informar
nome do pai, da mãe e data de nascimento. As informações são necessárias para
que o policial verifique se o suspeito é foragido da Justiça.
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem
antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.
Qualquer um pode ser algemado por um policial?
As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da
Justiça. Algemar por outro motivo é abuso de autoridade.
Qual o procedimento, caso a pessoa seja encaminhada a uma delegacia?
Ela deve ser apresentada ao delegado de polícia, que é responsável por
tudo o que acontecer a ela nas dependências do Distrito Policial. Caso seja
agredida, o delegado pode responder por crime de tortura. Os policiais também
não podem exigir dinheiro por se tratar de crime de concussão.
O policial pode atuar anonimamente?
Não, todo policial deve estar identificado e, quando solicitado, precisa
apresentar sua carteira funcional.
A importância dessa matéria, é passar toda informação precisa para o
cidadão, caso ele não conheça totalmente os seus direitos, infelizmente ainda
existem maus profissionais, que se acham na autoridade de praticar aquilo que a
lei não o permite, ou seja sem a vista da lei.
Caso sofra abuso de autoridade, é importante lembrar da aparência dos
policias, numeração da viatura, para que esses mal profissionais sejam
julgados, acione seu advogado, ou procure a Ouvidoria de Polícia da Bahia. Um
bom Policial, é aquele que age de acordo com a Lei!
Fonte: Gaeco, Abordagem Policial e Estadão Brasil
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