O advogado Mauro Junqueira
poderá disputar as eleições de 2018, mesmo sem filiação partidária, com respaldo
de uma decisão judicial. O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal
Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu o pedido do advogado. O
autor alega que os tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa
Rica, não prevê a filiação partidária como requisito para ser candidato. O tema
ainda será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recursos
extraordinário com agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o juiz, a regra já deveria estar em vigor após o Brasil assinar o
tratado, e que não há necessidade de aprovação da norma em dois turnos no
Congresso Nacional. “Sendo assim, o cidadão não pode ficar a mercê dos
dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas
pessoas ditas independentes”, avaliou. Para ele, a liminar é urgente, pois
qualquer alteração em regra eleitoral deve estar vigente um ano antes da
eleição. O presidente da União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas, que
é amicus curiae no processo, comemora a decisão do juiz: “É um avanço do ponto
de vista da cidadania. E ainda aguardamos respostas em relação a ações
similares em tramitação em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal. Além, claro, do STF, onde ingressamos
como amicus curiae”. O Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil
pública na Justiça Federal para garantir a candidatura sem filiação.
Fonte: Bahia Notícias.
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