Começa na próxima
segunda-feira (26) e segue até o dia 17 de dezembro, o período de renovação da
matrícula para os estudantes da rede estadual de ensino do estudante que
frequentaram regularmente o ano letivo 2018. A renovação poderá ser feita
presencialmente nas escolas e, também, pelo sistema online da Secretaria da
Educação do Estado, que estará disponível no Portal da Educação
(www.educacao.ba.gov.br).
Para renovar a matrícula, a
unidade escolar entregará aos estudantes uma carta de renovação, que deverá ser
devolvida, obrigatoriamente, à Secretaria Escolar, mediante protocolo, sob pena
de o aluno perder a vaga na unidade escolar onde estudou em 2018. Quando a
escola em que o aluno está regularmente matriculado em 2018 não oferecer a
série subsequente para o ano letivo de 2019, o estudante receberá uma carta
informativa com um código para fazer sua matrícula pela internet, no dia 22 de
janeiro de 2019. Esta data é reservada à transferência de estudantes da rede
estadual de ensino, que também poderá ser feita presencialmente em qualquer
escola da rede estadual.
Colégio Estadual Carlito de Carvalho / Foto: Divulgação |
Educação Inclusiva – A
pré-matrícula do estudante com necessidade educacional especial, ou seja,
aquele aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas
habilidades/superdotação, com ou sem diagnóstico comprovado, será realizada
apenas via internet, nos dias 29 e 30 de novembro. Para a inscrição na
pré-matrícula, todos os campos de cadastro devem ser preenchidos. O estudante
inscrito na pré-matrícula terá sua matrícula efetivada, somente, após a entrega
da documentação na unidade escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro
de 2019.
Já o calendário de matrícula
para o ano letivo de 2019 será de 22 a 29 de janeiro de 2019. Uma novidade é
que a apresentação do cartão de vacina dos estudantes até 18 anos de idade se
tornará obrigatório no ato da matrícula, mesmo não se tornando impedimento para
que o ato aconteça. O calendário escolar do ano letivo de 2019 começará no dia
11 de fevereiro e termina no dia 16 de dezembro. Os Núcleos Territoriais de
Educação (NTE) poderão apresentar à Secretaria da Educação do Estado um
calendário Escolar diferenciado e que considere as peculiaridades locais,
inclusive climáticas, culturais e econômicas das regiões. O mesmo pode
acontecer com as escolas indígenas, quilombolas e do campo, considerando as
atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em ambos os casos,
o ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a avaliação final.
Acesse a portaria no Portal da
Educação – www.educacao.ba.gov.br
Siga nosso Instagram
0 Comentários