Todos os idosos e pessoas com
deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem se
cadastrar até o final do ano
O Benefício de Prestação
Continuada (BPC) concede um salário mínimo para pessoas com deficiência e
idosos acima de 65 anos cuja renda familiar é de um quarto de salário mínimo
por pessoa — menos de R$ 258,50. Mas para receber o benefício é necessário
estar inscrito no Cadastro Único.
Em julho de 2016, o governo determinou
a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
das pessoas que recebem o BPC. O objetivo da medida é fortalecer e ampliar o
acesso à rede socioassistencial. Desde então, o beneficiário que não realiza a
inscrição ou a atualização no Cadastro Único, no prazo estabelecido, tem o
benefício suspenso.
Confira algumas informações
sobre o processo:
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal permite que o governo conheça melhor as
famílias de baixa renda. Ele compila, entre outras informações, a identificação
de cada pessoa, escolaridade, trabalho e renda e características da residência.
Atendem essas famílias iniciativas como o Bolsa Família, o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e o Minha Casa Minha Vida, por exemplo.
Quem deve ser cadastrado? Até
quando?
Todos aqueles que recebem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), como idosos e pessoas com deficiência,
devem obrigatoriamente se cadastrar até 31 de dezembro de 2018. Caso contrário,
o pagamento do benefício será suspenso.
Como posso me cadastrar ou
cadastrar meus familiares?
Para realizar a inscrição, o
cidadão deve ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou a um
posto do Cadastro Único de Macajuba ou na cidade onde reside atualmente. E não é necessário que apenas o beneficiário
faça o próprio cadastro: o Responsável pela Unidade Familiar (RF), que pode ser
qualquer pessoa da família, deve ter mais de 16 anos e apresentar o CPF ou o
Título de Eleitor próprio, bem como a certidão de nascimento, certidão de
casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou o Título
de Eleitor dos familiares.
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