Uma mãe foi condenada por forçar a filha a comer
as próprias fezes. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
(TJ-MT) condenou a mulher por tortura-castigo. No recurso, ela pedia a
desclassificação de tortura para maus-tratos, mas para os desembargadores, as
agressões, como esfregar e submeter a criança a comer as próprias fezes,
representam crimes piores.
Segundo os autos, a criança de cinco anos era
punida por fazer as necessidades fisiológicas na roupa. Até que um dia, por
meio de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou a criança com o rosto
todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de
fezes, e com marcas de agressão no braço direito. Em 1º grau, a genitora foi
condenada a 8 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. Na
apelação contra a decisão, pediu para desclassificar do crime e redução da
pena.
Para o relator do recurso, desembargador Marcos
Machado, a criança foi submetida a intenso abuso dos meios de disciplina, por
meio do laudo psicológico. O relator afirmou que, em virtude das condutas da
mãe, a menina desencadeou sensação de rejeição, baixa autoestima, extroversão,
transtorno de depressão e aprendizagem e estresse pós-traumático. BN
Siga nosso Instagram
0 Comentários