O desembargador Baltazar Saraiva, do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), quer intervenção federal no Estado diante do descumprimento
reiterado de uma decisão judicial por parte do governador Rui Costa. O
desembargador relata um mandado de segurança impetrado por um policial militar
que busca promoção para o cargo de coronel. O desembargador remeteu a ação para
a Procuradoria de Justiça para que se manifeste sobre a possibilidade ou não da
intervenção.
No despacho, Baltazar afirma que a Constituição Federal, no
artigo 34, permite a intervenção da União no estado membro para prover a
execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. De acordo com os autos, o
autor ingressou com o mandado de segurança contra um ato omissivo do governador
da Bahia, para reconhecer sua promoção para o cargo de coronel, garantido os
vencimentos e vantagens vinculadas à patente. O policial já tem 60 anos e está
na iminência de ser conduzido à reserva remunerada sem a promoção. O direito a
elevação de patente já foi reconhecido por decisão judicial do TJ e mantido no
Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de dois
anos.
O relator afirma que o Estado da Bahia descumpre a decisão
judicial, já transitada em julgado, “sem justificativa plausível”. “Antes de
uma determinação definitiva a respeito dessa esdrúxula situação, em que há
manifesta recalcitrância do impetrado em dar cumprimento à decisão deste
Egrégio Tribunal de Justiça, já transitada em julgado, faz-se necessário
afirmar que se os governantes não respeitam as decisões do Poder Judiciário, o
caos se instala na sociedade, e o Judiciário fica limitado a apenas reconhecer
o direito do postulante, sem autoridade para garantir a sua execução”,
assinalou o desembargador.
Para ele, o “Poder Judiciário deve zelar pela garantia do
Estado de Direito, cuja pauta principal é o estrito cumprimento das leis e das
decisões judiciais, conforme precedentes do próprio STF e demais tribunais
superiores, o que não justifica a desobediência, por parte do Poder Executivo,
em dar cumprimento à decisão judicial que determinou a promoção do impetrante
ao posto de coronel da Policia Militar do Estado da Bahia”.
BN
Siga nosso Instagram
0 Comentários