Aumento virá no pagamento feito nos cinco primeiros dias
úteis do fevereiro (do dia 1º ao dia 7), de acordo com o número final do cartão
de pagamento do segurado
Os 11,7 milhões de aposentados, pensionistas e titulares de
auxílios do INSS que recebem acima do salário mínimo terão mesmo 3,43% de
reajuste anual, retroativo a 1º de janeiro. O anúncio foi feito oficialmente
pelo INSS no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 16. Na mesma portaria, o
instituto divulgou os índices escalonados de aumento para quem passou a receber
benefício ao longo do ano passado.
O aumento virá no pagamento feito nos cinco primeiros dias úteis
do fevereiro (do dia 1º ao dia 7), de acordo com o número final do cartão de
pagamento do segurado.
O percentual total de
3,43% — referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado
de janeiro a dezembro de 2018, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísica (IBGE) — é sempre usado como base para corrigir os benefícios. E já
havia sido divulgado na sexta-feira, dia 11. Faltava a Previdência Social
formalizar o percentual. Em 2018, a correção dada aos benefícios acima do piso
nacional foi de 2,07%.
Benefícios concedidos até:
Até janeiro de 2018 - 3,43%
Em fevereiro de 2018 - 3,20%
Em março de 2018 - 3,01%
Em abril de 2018 - 2,94%
Em maio de 2018 - 2,72%
Em junho de 2018 - 2,28%
Em julho de 2018 - 0,84%
Em agosto de 2018 - 0,59%
Em setembro de 2018 - 0,59%
Em outubro de 2018 - 0,29%
Em novembro de 2018 - 0%
Em dezembro de 2018 - 0,14%
Sobe o teto do INSS
O índice também atualizará o valor máximo pago pelo INSS a
seus segurados. O teto dos benefícios — que até agora era de R$ 5.645,80 — sobe
para R$ 5.839,45. Com isso, O trabalhador autônomo que recolhe até 20% sobre o
teto passa a desembolsar R$ 1.167,89 por mês.
Correção das faixas de contribuição
Além de corrigir os benefícios dos segurados da Previdência
Social, o INPC atualiza também as faixas salariais de contribuição dos
trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, que recolhem 8%, 9% ou
11% para o INSS, de acordo com a renda mensal.
A partir de agora, a alíquota de 8% será paga por aqueles que
ganham até R$ 1.751,81 por mês. Os que recebem entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72
vão recolher 9%. O desconto de 11% será aplicado para os trabalhadores com
rendimentos mensais entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.
Benefícios equivalentes ao piso nacional
Já o reajuste anual pago pelo INSS a cerca de 23,3 milhões de
segurados que recebem até um salário mínimo será de 4,61%. Com isso, o valor
subirá de R$ 954 a R$ 998. Essa correção maior do que o INPC cheio — que
equivale à inflação do ano anterior (2018) mais a variação do Produto Interno
Bruto (PIB, soma das riquezas do país) de dois anos antes (2017) — já havia
sido anunciada no dia da posse do presidente Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro.
O anúncio foi feito antes da divulgação oficial do INPC, com
base na projeção de alta do custo de vida para 2018, mais 1% referente ao
crescimento do PIB de 2017.
Além disso, foi acrescentado um valor de R$ 1,75 ao salário
mínimo. Essa quantia é uma defasagem que precisava ser repassada aos
trabalhadores por conta de uma diferença entre o INPC previsto para 2017 e o
quanto o governo federal, de fato, repassou para o salário mínimo quando o
presidente Michel Temer editou o decreto corrigindo o valor do piso nacional em
2018.
Com isso, no total, o salário mínimo foi corrigido em 4,61%
este ano. No casos dos benefícios abaixo do piso nacional, a correção será paga
entre os últimos cinco dias úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de
fevereiro.
Diferença de R$ 8 no salário mínimo
A Lei Orçamentária de 2019 previa que o piso nacional
chegasse a R$ 1.006. Estimava-se que o INPC fecharia 2018 em 4,2%. Na virada do
ano, porém, o governo decidiu considerar no cálculo do reajuste anual a
expectativa menor de inflação.
Reajuste das indenizações máximas nos Juizados Especiais
O novo mínimo corrigiu, também, os valores máximos das
indenizações pagas a quem ganha ações nos Juizados Especiais. Nos Cíveis (onde
são julgados processos de defesa do consumidor, por exemplo), as causas são
limitadas a 40 salários mínimos (agora, R$ 39.920). No caso dos Federais (que
julgam ações contra a União, principalmente contra o INSS), o limite é de 60
pisos nacionais, ou seja, R$ 59.880 (valor atualizado).
Por iBahia
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