O Tribunal de Contas da União determinou que as verbas
oriundas de decisões judiciais, os precatórios, relacionadas ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, o Fundef, devem ser utilizadas apenas em ações para manutenção e
desenvolvimento do ensino. O TCU determinou que os precatórios não podem ser
usados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas
ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma
natureza, aos profissionais da educação. Esses recursos devem ser usados para
outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que possam, de maneira
sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da
educação nos municípios beneficiados.
Voz do Brasil publicado em 14/12/18 17:11.
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Fonte: TCU
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