O TCU determinou que os precatórios não podem ser usados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários


O Tribunal de Contas da União determinou que as verbas oriundas de decisões judiciais, os precatórios, relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef, devem ser utilizadas apenas em ações para manutenção e desenvolvimento do ensino. O TCU determinou que os precatórios não podem ser usados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Esses recursos devem ser usados para outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que possam, de maneira sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da educação nos municípios beneficiados.

Voz do Brasil publicado em 14/12/18 17:11.

Ouça o áudio clicando no player abaixo. 
 

Fonte: TCU

Siga nosso Instagram

Postar um comentário

0 Comentários