Existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os
trabalhadores perdem parte dos direitos citados
Os números relacionados às demissões ainda são assustadores,
e muitos trabalhadores já ficam nervosos, pensando que podem ser os próximos a
fazer parte dessa estatística que só cresce. Contudo, mesmo que ocorra a
demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego
inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
"Esses são direitos trabalhistas garantidos pela
constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas
quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre
alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja
comprovado que ela ocorreu", conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr.
Advogados.
Fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os
direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão?
Gilberto Bento Jr. detalhou:
Quando o empregador deve pagar o
valor da rescisão
Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez)
dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no
1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data
continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o
trabalhador.
Saldo de salário
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da
demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número
de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse
direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e
trabalhador.
Aviso prévio
Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção
de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar
o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só
para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua
igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio indenizado proporcional
Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem
justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio,
com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso
prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após a reforma trabalhista esse direito
continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Férias e adicional constitucional de
um terço
Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que
equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este
valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso
haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma
trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo
entre empresa e trabalhador.
13º salário
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em
convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago
na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12
meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela
quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma
trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento
podem ser negociadas.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS
Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de
sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e
outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a
aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito
continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve
pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a
reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por
acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de
demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar
80% do valor depositado.
Liberação de guias para saque de
seguro desemprego
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado
trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as
guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC –
termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações
após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de
trabalho.
Obrigação de homologação da rescisão
Para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina
que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde
um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o
trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com
ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior
solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma
trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de
homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o
Ministério do Trabalho.
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