Reforma também prevê que o benefício BPC só será concedido se
patrimônio da família não ultrapassar R$ 98 mil
O governo endureceu as regras, no texto da reforma da
Previdência encaminhado ao Congresso, para o idoso acessar o benefício
assistencial BPC, que consiste em um salário mínimo destinado a quem completa
65 anos de idade e vive em família com renda per capita mensal inferior a 1/4
do mínimo. Se o texto for aprovado com essa proposta, o benefício nesse valor
só será pago a partir dos 70 anos de idade. Até lá, poderá requerer, ao
completar 60 anos, pensão no valor de R$ 400. Além disso, para ter direito ao
BPC o patrimônio da família não poderá ultrapassar R$ 98 mil.
O benefício existe para garantir renda a trabalhadores que
não conseguiram acumular nem ao menos os anos mínimos de contribuição exigidos
para a aposentadoria por idade, que hoje é de 15 anos para homens se
aposentarem aos 65 e mulheres aos 60 anos de idade; e passará para 20 com a
reforma, para homens se aposentarem aos 65 anos e mulheres aos 62.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso
estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade
de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por
perícia. A renda per capita da família também precisa ser inferior a 25% do
mínimo vigente. Isso foi mantido. E, assim como os idosos, só poderão ter
patrimônio
O BPC pode ser requerido diretamente em uma agência do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além das regras já expostas para acesso,
ele também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de
outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
iBahia
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