Agricultores do município de Macajuba receberão a 1ª parcela do Programa Garantia-safra



A partir do dia 15 de março de 2019, já estarão disponíveis para saque os valores da 1ª parcela do Programa Garantia Safra 2017/2018, para os 736 agricultores inscritos no município de Macajuba, um fomento no valor mensal de R$ 125.120,00 (cento e vinte e cinco mil cento e vinte reais), e no valor total R$ 625.600,00 (seiscentos e Vinte e cinco mil e seiscentos reais) as 05 parcelas.

Os pagamentos são referentes à safra 2017/2018, o benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170,00 cada sendo a primeiro agora no mês de março de 2019 e a ultima em julho de 2019. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O chefe da Divisão Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Sr.Marcelo da Rocha Santos, “disse que o programa é uma grande ajuda para o homem do campo, que com o passar dos anos vem acumulando prejuízos com as estiagens anuais, perdendo suas lavouras e suas criações, portanto, este recurso vem em um momento oportuno e ajudará fomentar a economia do município. E enfatizou que o programa só acontece no município pela sensibilidade dos gestores municipais que contribuem e muito para chegar até o momento dos agricultores receberem este seguro”


Como aderir
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.

Para se inscrever, o agricultor deve procurar a Secretaria de Agricultura Municipal, escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.

Quem tem direito
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
Podem receber o pagamento agricultores aderidos ao benefício e que estejam em municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.

O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União, no caso do município de Macajuba, contribuiu com um valor aproximado de 25 mil.



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