Consumidor tem responsabilidade sobre o que repassa no mundo
virtual e deve checar informações. Na dúvida, não compartilhe
Feijão com bactérias mortais, vacinas que matam,
achocolatados contaminados. Essas notícias têm um ponto em comum: são todas
falsas. Foram compartilhadas por redes sociais e apavoraram consumidores que
repassaram para seus contatos. Os órgãos de defesa do consumidor alertam que há
responsabilidade ao repassar notícias sem ter certeza sobre a sua veracidade.
— O consumidor tem que conhecer a fonte da informação,
reconhecer se a notícia é verdadeira ou não. Para fazer isso, pode pesquisar o
assunto. É um dever do consumidor procurar fontes confiáveis antes de
compartilhar informações — afirmou o assessor-chefe do Procon-SP, Marco Antonio
Araujo Junior.
Segundo Eduardo Magrani, advogado, professor e coordenador do
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), essas notícias
compartilhadas têm aspectos comuns. Todas são sensacionalistas, e falam de
situações que podem causar risco ao consumidor — por isso, são repassadas
rapidamente.
— Assim como as fake news na disputa eleitoral, tem que haver
dupla checagem. Ao clicar, nem sempre a pessoa percebe que é um site de
notícias desconhecido ou que a publicação serve só para ganhar dinheiro com os
cliques nos banners que aparecem ao entrar nos sites, normalmente de vendas de
algum produto ou serviço — diz Magrani.
Calúnia é crime
O excesso de informações que vêm dos meios virtuais também é
um problema, segundo o advogado: — Sem saber, o consumidor está sendo cúmplice
do efeito nocivo gerado. Nas redes, é como se ele estivesse com um megafone na
mão. Quando reproduz notícias falsas, vira responsável por elas, e a sua
própria credibilidade está em jogo. Além de isso poder configurar calúnia em relação
a uma empresa, o que é um fato criminoso.
Segundo Araujo Junior, o consumidor deve pesquisar antes de
compartilhar. Mas ele alerta que, nas pesquisas on-line, usando sites de busca,
o usuário pode ser levado a páginas de notícias falsas. Nesse caso, cabe entrar
com ação contra os sites: — O Código (de Defesa do Consumidor) prevê a
responsabilidade do fornecedor. Inclusive o prestador de serviço, como sites de
busca que recebem uma remuneração indireta. Está começando a se formar
entendimento na Justiça que, se o site não tira a notícia falsa de suas buscas,
há responsabilidade objetiva. Eles não são meras bibliotecas de sites, prestam
um serviço.
Araujo Junior afirma que há ações contra redes sociais e
sites de buscas que estão tramitando nas primeira e segunda instâncias. O
entendimento, no entanto, até agora tem sido favorável aos sites de busca,
eximindo-os de responsabilidade por notícias expostas na pesquisa. — Acórdão do
Tribunal de Justiça de 2011 não reconhecia essa responsabilidade, mas o
entendimento vem mudando. Não só no Brasil, como na União Europeia.
Magrani afirma que há jurisprudência também contra o
consumidor, por compartilhar calúnia contra pessoas ou empresas. — A pessoa
pensa que se está na internet é verdade, falta consciência crítica. Além disso,
as técnicas para espalhar fake news estão muito mais aprimoradas, mais
avançadas. Os algoritmos permitem o microdirecionamento para enganar o
indivíduo. Eles conhecem os gostos e os medos dos usuários, o que facilita a
propagação de notícias falsas. Por isso, é bom procurar sites nos quais o
consumidor confia para confirmar se uma informação é falsa ou não.
Fonte: iBahia
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