A Juíza de Direito Dr.ª Ivonete de Sousa Araújo concedeu uma
liminar suspendendo temporariamente o Concurso Público de Ruy Barbosa, que está
marcado para aplicar as provas dia 31 de março de 2019, para preenchimento de
30 vagas. A liminar foi pleiteada pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ruy Barbosa -SINDSERB.
De acordo com a liminar, foi constatada a plausibilidade
jurídica da alegação de existência de vícios relacionados ao concurso e, em
juízo de ponderação de valores, verificada a situação excepcional de perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação à coletividade em decorrência de
eventual demora na prestação jurisdicional, é de rigor a concessão da liminar
para o fim de obstar o prosseguimento do certame, até ulterior deliberação
judicial.
A referida liminar considerou presente os requisitos
necessários para determinar a suspensão
do prosseguimento do Concurso Público destinado ao provimento de cargos
efetivos da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa e, consequentemente, a suspensão
da aplicação das provas, até ulterior deliberação judicial.
O Prefeito Cláudio Serrada será intimado pessoalmente,
representando o Município de Ruy Barbosa, para cumprimento da presente
decisão. Cabe recurso e existe a
possibilidade das provas acontecerem no dia 31 de Março.
O Ruy Barbosa Notícias entrou em contato com a assessoria
jurídica da gestão no dia 20, e ainda
não tinha recebido oficialmente a decisão.
Fonte: Ruy Barbosa Notícias
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