Número passará a ser usado no lugar de carteiras de trabalho
e de motorista, cadastro em programais sociais e matrículas em universidade
Um decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da
União ( DOU ) permite utilizar o Cadastro de Pessoa Física ( CPF ) no lugar de
outros documentos para acessar informações do governo federal. O CPF passa a
ser "instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do
cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de
benefícios".
O CPF passa a ser suficiente para substituir todos os
"números de inscrição existentes em bases de dados públicas
federais", como carteira de motorista, carteira de trabalho, número de
inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal,
matrícula em instituições federais de ensino superior e certificado de
reservista, entre outros.
"Os cadastros, formulários, sistemas e outros
instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão
campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no
CPF", diz o texto.
O decreto não altera, contudo, processos que já estão em
curso em órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ou do Ministério da Defesa que
exijam a apresentação da carteira de motorista ou do certificado de alistamento
militar ou reservista.
Os órgãos da administração pública federal terão três meses
para se adequar aos procedimentos de atendimento ao cidadão e um ano para
consolidar as bases de dados a partir dos números do CPF.
A medida é uma preparação para o Documento Nacional de
Identidade, uma espécie de documento único digital, que começou a ser
implementado no ano passado pelo governo.
iBahia
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