Biometria: saiba quais são os documentos necessários para realizar o procedimento



Eleitores de 281 municípios do estado deverão, a partir do próximo dia 13 de maio, realizar o recadastramento biométrico. Para atender a convocação é simples. De acordo com o TRE da Bahia, basta comparecer ao posto ou cartório do respectivo domicílio eleitoral e apresentar: documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado. Se possível, o eleitor também deverá apresentar o título eleitoral.  

Nesta próxima e última fase da revisão biométrica no estado, o Tribunal ressalta que será priorizado o atendimento por hora marcada, sendo assim, o eleitor poderá – já a partir do dia 6 de maio – escolher data e hora para ser atendido. O serviço será disponibilizado por telefone (número a ser divulgado) e por meio da página a ser ativada: agendamento.tre-ba.jus.br.

A orientação do presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, é a de que a população busque – o quanto antes – realizar o recadastramento e evite deixar para procurar pelo serviço de última hora. “Esta será uma grande fase da biometria, com número recorde de municípios em fase obrigatória e estamos fazendo o máximo possível para garantir conforto ao cidadão. Serão, a partir do dia 6 de maio, disponibilizadas vagas em todos os postos de atendimento e a nossa recomendação é a de que o eleitor faça a sua parte e se organize para comparecer o mais breve possível”, ressaltou.

Documentação

Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).  

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

Alistamento eleitoral

Para os que pretendem aproveitar a convocação para realizar o alistamento eleitoral (1º título), a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número (71) 3373-7000. 

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