Eleitores de 281 municípios do estado deverão, a partir do
próximo dia 13 de maio, realizar o recadastramento biométrico. Para atender a
convocação é simples. De acordo com o TRE da Bahia, basta comparecer ao posto
ou cartório do respectivo domicílio eleitoral e apresentar: documento oficial
(com foto) e comprovante de residência atualizado. Se possível, o eleitor
também deverá apresentar o título eleitoral.
Nesta próxima e última fase da revisão biométrica no estado,
o Tribunal ressalta que será priorizado o atendimento por hora marcada, sendo
assim, o eleitor poderá – já a partir do dia 6 de maio – escolher data e hora
para ser atendido. O serviço será disponibilizado por telefone (número a ser
divulgado) e por meio da página a ser ativada: agendamento.tre-ba.jus.br.
A orientação do presidente do órgão, desembargador Jatahy
Júnior, é a de que a população busque – o quanto antes – realizar o
recadastramento e evite deixar para procurar pelo serviço de última hora. “Esta
será uma grande fase da biometria, com número recorde de municípios em fase
obrigatória e estamos fazendo o máximo possível para garantir conforto ao
cidadão. Serão, a partir do dia 6 de maio, disponibilizadas vagas em todos os
postos de atendimento e a nossa recomendação é a de que o eleitor faça a sua
parte e se organize para comparecer o mais breve possível”, ressaltou.
Documentação
Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e
cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira
emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício
profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e
previdência social (CTPS).
Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre
outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório
para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro
eleitoral.
Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar
no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou
avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o
terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão
judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato
do atendimento.
Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água,
de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de
crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão
responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula
escolar (2019).
Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser
recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do
atendimento (exceto ITR-2017).
Alistamento eleitoral
Para os que pretendem aproveitar a convocação para realizar o
alistamento eleitoral (1º título), a Justiça Eleitoral lembra que a CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação
por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de
passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento
oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar
alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar
(carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número (71)
3373-7000.
Tópicos:
Biometria