A partir de agora, o Ministério Público (MP) e o Conselho
Nacional do Ministério Público podem enviar intimações por aplicativos de
mensagem instantânea, no celular ou tablet. O serviço estará disponível apenas
para quem autorizar esse tipo de comunicação. A parte, o advogado ou a
testemunha que permitirem o envio podem desistir a qualquer momento.
Os números de celular usados para a prestação desse serviço
serão divulgados nas páginas do Ministério Público, na internet. Os perfis,
tanto do MP quanto do Conselho Nacional do Ministério Público serão
personalizados com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a
identificação das instituições. E só poderão ser usados para esse serviço.
Por regra, as mensagens devem ser enviadas durante o
expediente do Ministério Público, a não ser que seja urgente. A intimação terá
efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário,
que deverá ocorrer no prazo de até três dias.
Nos autos de cada processo estarão o dia, o horário e o
número de telefone para o qual a comunicação foi remetida e também o dia e o
horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem.
A opção de receber intimações, por aplicativo, só não será
possível em casos específicos, como quando a comunicação precisar ser pessoal.
Por EBC Serviços
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