O governo apresentou no dia 20 de fevereiro a proposta de
reforma da Previdência Social.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) começará a tramitar
pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Senado. Pelas regras
regimentais, a matéria passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional.
Veja o passo a passo da tramitação.
Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
Idade mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final
do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por
tempo de contribuição.
Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62
anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de
20 anos.
Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em
diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida
do brasileiro.
Regra de transição - Regime Geral
Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a
aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) - o
trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de
transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 - Tempo de contribuição + idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a
aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma
pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para
mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para
eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano.
Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a
100 pontos em 2033.
Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para
homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8
anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres).
Transição 3 - Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2
anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30
anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator
previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do
segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta
expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se
aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá
contribuir por mais um ano.
Regra de transição – Regime Próprio (servidores)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma
pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em
86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo
duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de
transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em
2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos
para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos
para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a
idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Mudança no cálculo do benefício (RGPS)
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de
contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de
contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores
privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos
percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de
100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo
receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício,
no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem
inferior a um salário mínimo.
Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria
proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20
anos.
Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada
à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O
tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10
anos no serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a
integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos
(homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos.
Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual
ao do INSS.
Professores
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas
com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os professores no Regime Próprio (servidores), será
preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Aposentadoria de deputados federais e senadores
Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos
para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos
eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens
e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para
cada ano de parlamentar.
Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e
socioeducativos
Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo
mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a
remuneração do último cargo.
Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em
55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para
mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o
tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
Forças Armadas, policiais e bombeiros militares
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das
Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o
secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30
dias.
Criação do sistema de capitalização
Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os
novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de
previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não
será encaminhada neste momento ao Congresso.
Veja como funciona o modelo de capitalização da Previdência
Mudança na alíquota de contribuição
A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota
paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão
contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de
acordo com a proposta.
Proposta da Previdência muda alíquotas de contribuição;
servidor com benefício acima do teto paga mais
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos
trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos
servidores públicos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por
invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a
ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho,
doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto
para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício
será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o
beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2
dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS,
respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste
percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças
profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%,
segundo a proposta.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu
benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da
criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o
limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o
benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e
idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago
a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor,
de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência
de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do
salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil
(Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios.
A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de
maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário
mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero
para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias
previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das
Forças Armadas com regime geral.
Multa de 40% do FGTS (retirado da proposta)
A proposta original enviada pelo governo também previa que o
empregador não seria mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS
quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas
também não teriam mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados. Esse
ponto, no entanto, foi retirado da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara.
Fonte: G1