Dessa forma, a efetiva
promessa de emprego e o abalo moral decorrente foram incontestáveis
O trabalhador que recebe
promessa de emprego, mas não é contratado tem direito à indenização. Essa foi a
decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao aumentar
para R$ 20 mil a reparação por danos morais a um trabalhador que pediu demissão
no emprego anterior, porém não foi contratado na nova empresa.
No entanto, a frustração da
expectativa de emprego na fase pré-contratual apenas gera o dever de reparar
quando houver provas concretas da promessa, já que o descumprimento da proposta
caracteriza falta de boa-fé objetiva por parte da empresa, nos termos do artigo
422 do Código Civil.
No processo julgado, além da
aprovação em exame médico admissional, a empresa enviou informações ao
trabalhador sobre vale-refeição e vale-alimentação, pediu que ele abrisse uma
conta para receber o salário em um banco específico e enviou uma carta
formalizando a oferta da vaga. Após todo esse procedimento, a empresa alegou
ter desistido da contratação.
Esses dados, juntamente com
o depoimento de testemunhas, serviram para o TRT entender que não havia mera
expectativa de contratação por parte do autor, e sim uma certeza. Dessa forma,
a efetiva promessa de emprego e o abalo moral decorrente foram incontestáveis.
“A contratante, que seria a
nova empregadora, criou falsas expectativas, gerando prática de ato de abdicar
de emprego, na notória crise econômica que assola o país, motivo pelo qual,
dado o próprio porte da ré e o ato praticado, deve ser reparado em montante
superior”, afirmou a desembargadora Lucia Ehrenbrink.
O valor para reparação por
dano moral foi calculado com base na perda da remuneração esperada, de R$ 2 mil
mensais e benefícios.
Fonte: iBahia