Com a modificação, elas
passam a ter direito a esse benefício com 35 anos de contribuição e não
precisarão mais trabalhar por 40 anos
A concessão feita à bancada
feminina da Câmara dos Deputados para aprovar a reforma da Previdência vai
permitir às mulheres anteciparem a aposentadoria integral em cinco anos em
relação ao texto original enviado pelo governo. E, também, cinco anos antes que
os homens.
Com a modificação, elas
passam a ter direito a esse benefício com 35 anos de contribuição e não
precisarão mais trabalhar por 40 anos.
Isso será possível por causa
de uma da mudança na regra de cálculo da aposentadoria das mulheres, que será
de 60% sobre a média das contribuições já a partir de 15 anos de contribuição,
com acréscimo de 2% por cada ano a mais na ativa. Chegando, assim, ao valor
integral aos 35 anos de contribuição.
No relatório da reforma
aprovado na Comissão Especial, esse ganho adicional só seria possível a partir
dos 20 anos de contribuição, com o benefício pelo valor máximo chegando após
contribuir por 40 anos.
Mas, para pedir
aposentadoria, as mulheres continuarão tendo que cumprir a idade mínima de 62
anos ou os critérios previstos nas regras de transição.
Incluída ontem no texto base
da reforma aprovado pela Câmara na quarta-feira, a modificação nas regras de
cálculo beneficia só as trabalhadoras do setor privado (INSS). Vale para todas,
quem já está no mercado de trabalho ou ainda vai ingressar, em todas as
modalidades de aposentadoria. Ela contempla mais as mulheres de classe média
que têm mais condições de somar tempo de contribuição.
Também foi feita uma
concessão aos homens do setor privado. Eles poderão requerer a aposentadoria a
partir de 15 anos de contribuição. Neste caso, a medida beneficia mais
trabalhadores da baixa renda, que costumam se aposentar por idade (65 anos). O
tempo mínimo médio desses contribuições desses trabalhadores já está em 22
anos.
Mas não houve mudança na
regra de cálculo do benefício dos homens em relação ao texto original. Entre 15
anos e 19 anos de contribuição, o percentual é de 60%. A partir dos 20 anos,
haverá acréscimo de 2% por cada ano a mais na ativa. Assim, os homens
continuarão precisando contribuir por pelo menos 40 anos para ter direito ao
valor máximo possível de aposentadoria (limitado ao teto do INSS, hoje em R$
5.839,45).