Originário do grego antigo, o
vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O
vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe
no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as
funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o
povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar
esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários
estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor
acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem
desenvolvido.
Ao vereador cabe elaborar as
leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São
os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no
município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que
deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos
cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo,
verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo
atendidas as normas legais.
A Constituição Federal e as
leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode
fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem
seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas
ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra
alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.
Legislativo
Os vereadores fazem parte do
Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos
municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros
temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se
um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de
acordo com os interesses e o bem-estar do povo.
Na câmara municipal (também
chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de
passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de
aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito,
que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o
projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.
Fiscalização
Além das votações, os
vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando
da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o
Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa
aplicação e gestão do dinheiro público.
Também são os vereadores que
julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do
tribunal de contas municipal ou do tribunal de contas dos municípios (no caso
dos estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo), que são órgãos que
assessoram na fiscalização do próprio Poder Legislativo.
Requisitos
Para se candidatar a vereador,
o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer
até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além
disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com
a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado
de reservista.
Cada câmara pode ter no mínimo
nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da
população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou
seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no
máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual
aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das
cidades com mais de 500 mil habitantes.
BB/LC