Bolsa Família paga benefício para 1.925 famílias em Macajuba em setembro



O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que atende famílias em situação de extrema pobreza e pobreza, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Atualmente, são elegíveis ao PBF, as famílias que tenham:

  • cadastros atualizados nos últimos 24 meses; e
  • renda mensal por pessoa de até R$ 89,00 ou renda mensal por pessoa de R$ 89,01 a R$178,00, desde que possuam crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.


Em Macajuba, há 1.925 famílias beneficiárias do Bolsa Família. Essas famílias equivalem, aproximadamente, a 41,29% da população total do município, e inclui 999 famílias que, sem o programa, estariam em condição de extrema pobreza. No mês de agosto de 2019 foram transferidos R$ 396.983,00 às famílias do Programa e o benefício médio repassado foi de R$ 206,22 por família. Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, a cada R$ 1,00 transferido às famílias do programa, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal tem um acréscimo de R$ 1,78.

A cobertura do programa é de 92% em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O município está próximo da meta de atendimento do programa. O foco da gestão municipal deve ser na manutenção da atualização cadastral dos beneficiários, para evitar que as famílias que ainda precisam do benefício tenham o pagamento interrompido. A gestão também deve realizar ações de Busca Ativa para localizar famílias que estão no perfil do programa e ainda não foram cadastradas.
Periodicamente, o Ministério da Cidadania convoca as famílias beneficiárias do PBF para atualizarem seus cadastros nos processos de Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral. Em cada um desses processos, as famílias são organizadas em grupos, com prazos diferenciados para a atualização cadastral. A listagem pode ser acessada online no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/).

O pagamento do Bolsa Família é operado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal (CAIXA), que é responsável pela emissão e entrega dos cartões e pelo atendimento aos beneficiários em seus canais de pagamento: agências, correspondentes lotéricos e correspondentes CAIXA. O município possui, atualmente, 2 canais de pagamento.

Confira o histórico de valores repassados às famílias beneficiárias do PBF no seu município nos últimos 12 meses:


Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social

Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para garantir o acesso de suas crianças e adolescentes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades:
• crianças menores de 7 anos devem ser vacinadas e ter acompanhamento de peso e altura;
• gestantes precisam fazer o pré-natal;
• crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ter frequência escolar mínima de 85% a cada mês; e
• adolescentes que recebem o BVJ devem ter frequência escolar mínima de 75% das aulas a cada mês.

Educação

No seu município, 2.000 crianças e adolescentes com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação precisavam ter a frequência escolar acompanhada no segundo período (abr/mai) de 2019. Dessas, foram acompanhadas 1.827, uma cobertura de acompanhamento de 91,35%. A média nacional é de 89,81% de acompanhamento na educação.
O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar muito bom, acima da média nacional. No entanto, é fundamental que a Gestão Municipal do PBF continue procurando identificar os beneficiários que estejam sem informação ou com informação desatualizada sobre a escola em que estudam (“não localizados”), realizando ações de orientações às famílias para que informem nas escolas que suas crianças e jovens são beneficiários do PBF e para que atualizem o Cadastro Único quando houver mudança de escola, ou ainda realizando a busca ativa de beneficiários que estejam fora da escola. Também é importante tentar identificar e registrar adequadamente os motivos que levam os alunos com baixa frequência a descumprirem a condicionalidade, para que o poder público possa atuar no sentido de auxiliar a família a superar possíveis vulnerabilidades e identificar demandas sociais no território.

Saúde

Na área da Saúde, 3.161 beneficiários(as) foram acompanhados(as) no segundo semestre de 2018. Compõem o público para acompanhamento das condicionalidades de saúde as crianças menores de 7 anos e/ou mulheres gestantes. O município conseguiu acompanhar 2.908 beneficiários(as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 92,00%. A média nacional de acompanhamento na saúde é de 75,55%.

Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde muito bom, acima da média nacional. É fundamental que o gestor municipal do PBF conheça e se articule com o coordenador municipal do PBF na Saúde, que é o responsável técnico pelo monitoramento desse acompanhamento na Secretaria Municipal de Saúde. Podem ser realizadas ações de orientações às famílias para que informem que são beneficiárias do PBF quando forem atendidas na rede de saúde e para que atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço; e planejar ações periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também é importante se organizar para registrar mensalmente as informações sobre as gestantes identificadas, as quais são elegíveis ao Benefício Variável Vinculado à Gestante (BVG). As informações de descumprimento das condicionalidades de saúde e de situação nutricional devem servir de base para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e saúde, para que atuem de forma integrada na superação de eventuais vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias e na identificação de demandas sociais no território.

Atendimento/Acompanhamento pela Assistência Social das famílias que descumprem as condicionalidades

As famílias que descumprem as condicionalidades podem sofrer efeitos gradativos, que variam desde uma advertência, passando pelo bloqueio e suspensão do benefício podendo chegar ao cancelamento em casos específicos. Esses efeitos são considerados sinalizadores de possíveis vulnerabilidades que as famílias estejam vivenciando, pois demonstram que elas não estão acessando seus direitos sociais básicos à saúde e à educação. Nestes casos, é necessário que o poder público atue no sentindo de auxiliar essas famílias a superar a situação de vulnerabilidade e a voltar a acessar esses serviços, retornando a cumprir as condicionalidades. Por isso, as famílias em descumprimento de condicionalidades, em especial aquelas que estão em fase de suspensão, são prioritárias no Atendimento/Acompanhamento pela assistência social no município.

O município apresenta 19 família(s) em fase de suspensão no período acompanhado (maio de 2019). Dessa(s), 0 família(s) apresenta(m) registro de Atendimento/Acompanhamento pela assistência social no Sistema de Condicionalidades do PBF (Sicon). O registro no Sicon não substitui os registros que devem ser realizados no prontuário da família e no plano de acompanhamento traçado pela equipe técnica nos CRAS e CREAS. Todavia, possibilita a utilização da Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento, ferramenta que permite que a família continue recebendo o benefício do PBF enquanto está sendo atendida/acompanhada pela assistência social, evitando que sua situação de vulnerabilidade seja agravada.


Mais informações sobre as condicionalidades do Bolsa Família podem ser encontradas em: http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/gestao-do-programa/condicionalidades

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

O Cadastro Único é a base de dados do Governo Federal onde estão registradas as informações socioeconômicas das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa.
O governo federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo município.

O município já vem realizando as atividades de cadastramento e possui (julho de 2019):

  • 3.128 famílias inseridas no Cadastro Único;
  • 1.784 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • 2.553 famílias com renda até ½ salário mínimo; e
  • 1.455 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado.
A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 56,99%, enquanto que a média nacional encontra-se em 82,87%. A TAC é calculada dividindo o número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem.

Isso significa que o cadastro no seu município não está bem focalizado e atualizado, o que indica que é necessário identificar onde estão as famílias com renda de até ½ salário mínimo por pessoa e atualizá-las no Cadastro Único. Para tanto, indicamos algumas ações que podem ajudar o seu município nessa tarefa, como: realizar ações itinerantes, mutirões, alertar as famílias sobre a necessidade de manter suas informações atualizadas no Cadastro Único e procurar garantir que essas informações estejam corretas.

O município pode obter mais informações sobre a gestão do Cadastro Único no site http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico.


Índice de Gestão Descentralizada

O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para os municípios (IGD-M) mede mensalmente as Taxas de Atualização Cadastral e de Acompanhamento das Condicionalidades de Educação e Saúde. Com base neste índice, que varia de 0 (zero) a 1 (um), são calculados os repasses financeiros que o Ministério da Cidadania realiza aos municípios para ajudar na gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família.

Os repasses desses recursos são realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do seu município. O último repasse foi de R$ 3.683, com base no índice 0,75 do IGD-M referente ao mês de julho de 2019.

Se o IGD-M do município alcançasse o máximo, ou seja, fosse igual a 1 (um), o município receberia R$ 7.965,75 mensalmente.
Os valores financeiros calculados com base no IGD-M e repassados ao município no exercício corrente somam o montante de R$ 43.819,40. Em julho de 2019, havia em conta corrente do município (BL GBF FNAS) o total de R$ 4.468,87.

A relação entre os recursos recebidos pelo seu município e o saldo em conta corrente mostra que o município está executando bem os recursos transferidos através do IGD-M. Importante verificar se ainda há saldo em conta, e se houver, realizar a reprogramação desses recursos para o ano de 2018, considerando essa disponibilidade de recursos no Plano de Ação 2018.

IMPORTANTE

Os recursos recebidos devem ser aplicados em melhorias da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. Por isso, planejar bem as ações, eleger as prioridades e decidir sobre como e onde devem ser aplicados os recursos provenientes do IGD-M dentro da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família são tarefas sistemáticas que a Gestão local desempenha em conjunto com os responsáveis pela área orçamentária e financeira e pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

A deficiência em qualquer uma dessas áreas compromete o resultado da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, afetando o recebimento de recursos financeiros do IGD-M.

A participação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também é vital durante todo o processo, desde o planejamento até a aprovação regular das contas. Esse relacionamento demonstra transparência e garante a continuidade do recebimento dos recursos.

Não deixe de consultar o “Caderno do IGD-M” que está disponível no site do Ministério da Cidadania no link:http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/ManualIGD-M.pdf. Esse manual traz informações importantes para a Gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família, com sugestões de ações para compor o planejamento e a execução dos recursos do IGD-M.

Os dados referentes ao IGD-M são atualizados mensalmente. Confira o link: http://bit.do/igdpbf, onde a gestão poderá consultar os contatos da Coordenação do Cadastro Único e do PBF em seu estado, além do histórico do índice com as últimas atualizações.

A Coordenação Estadual é um importante parceiro do governo federal para o sucesso da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Bolsa Família. Por isso, a aproximação entre as gestões municipais e estaduais e a integração de ações são fundamentais. A coordenação do seu estado dispõe de informações sobre as capacitações oferecidas e outros temas, que irão contribuir, ainda mais, para a evolução da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família no município. Ela recebe recursos financeiros com base do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E) e também possui acesso aos dados do IGD-M de cada município.


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