O Bolsa Família é um programa
de transferência direta de renda que atende famílias em situação de extrema
pobreza e pobreza, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. Atualmente, são elegíveis ao PBF, as famílias que tenham:
- cadastros atualizados nos últimos 24
meses; e
- renda mensal por pessoa de até R$ 89,00 ou
renda mensal por pessoa de R$ 89,01 a R$178,00, desde que possuam crianças
ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.
Em Macajuba, há 1.925 famílias
beneficiárias do Bolsa Família. Essas famílias equivalem, aproximadamente, a
41,29% da população total do município, e inclui 999 famílias que, sem o
programa, estariam em condição de extrema pobreza. No mês de agosto de 2019
foram transferidos R$ 396.983,00 às famílias do Programa e o benefício médio
repassado foi de R$ 206,22 por família. Conforme estudo realizado pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública federal
vinculada ao Ministério do Planejamento, a cada R$ 1,00 transferido às famílias
do programa, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal tem um acréscimo de R$ 1,78.
A cobertura do programa é de
92% em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é
calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O município está próximo da
meta de atendimento do programa. O foco da gestão municipal deve ser na
manutenção da atualização cadastral dos beneficiários, para evitar que as
famílias que ainda precisam do benefício tenham o pagamento interrompido. A
gestão também deve realizar ações de Busca Ativa para localizar famílias que
estão no perfil do programa e ainda não foram cadastradas.
Periodicamente, o Ministério
da Cidadania convoca as famílias beneficiárias do PBF para atualizarem seus
cadastros nos processos de Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral. Em cada
um desses processos, as famílias são organizadas em grupos, com prazos
diferenciados para a atualização cadastral. A listagem pode ser acessada online
no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/).
O pagamento do Bolsa Família é
operado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal (CAIXA), que é
responsável pela emissão e entrega dos cartões e pelo atendimento aos
beneficiários em seus canais de pagamento: agências, correspondentes lotéricos
e correspondentes CAIXA. O município possui, atualmente, 2 canais de pagamento.
Confira o histórico de valores
repassados às famílias beneficiárias do PBF no seu município nos últimos 12
meses:
Gestão das
condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência
social
Quando uma família entra no
programa, ela e o poder público assumem compromissos para garantir o acesso de
suas crianças e adolescentes à saúde e à educação. Esses compromissos são
conhecidos como condicionalidades:
• crianças menores de 7 anos
devem ser vacinadas e ter acompanhamento de peso e altura;
• gestantes precisam fazer o
pré-natal;
• crianças e adolescentes de 6
a 15 anos devem ter frequência escolar mínima de 85% a cada mês; e
• adolescentes que recebem o
BVJ devem ter frequência escolar mínima de 75% das aulas a cada mês.
Educação
No seu município, 2.000 crianças
e adolescentes com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação
precisavam ter a frequência escolar acompanhada no segundo período (abr/mai) de
2019. Dessas, foram acompanhadas 1.827, uma cobertura de
acompanhamento de 91,35%. A média nacional é
de 89,81% de acompanhamento na educação.
O município possui, portanto,
um acompanhamento da frequência escolar muito bom, acima da média
nacional. No entanto, é fundamental que a Gestão Municipal do PBF continue
procurando identificar os beneficiários que estejam sem informação ou com
informação desatualizada sobre a escola em que estudam (“não localizados”),
realizando ações de orientações às famílias para que informem nas escolas que
suas crianças e jovens são beneficiários do PBF e para que atualizem o Cadastro
Único quando houver mudança de escola, ou ainda realizando a busca ativa de
beneficiários que estejam fora da escola. Também é importante tentar
identificar e registrar adequadamente os motivos que levam os alunos com baixa
frequência a descumprirem a condicionalidade, para que o poder público possa
atuar no sentido de auxiliar a família a superar possíveis vulnerabilidades e
identificar demandas sociais no território.
Saúde
Na área da Saúde, 3.161 beneficiários(as) foram
acompanhados(as) no segundo semestre de 2018. Compõem o público para
acompanhamento das condicionalidades de saúde as crianças menores de 7 anos
e/ou mulheres gestantes. O município conseguiu acompanhar 2.908 beneficiários(as),
o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 92,00%.
A média nacional de acompanhamento na saúde é de 75,55%.
Assim, o município possui um
acompanhamento da agenda de saúde muito bom, acima da média
nacional. É fundamental que o gestor municipal do PBF conheça e se articule com
o coordenador municipal do PBF na Saúde, que é o responsável técnico pelo
monitoramento desse acompanhamento na Secretaria Municipal de Saúde. Podem ser
realizadas ações de orientações às famílias para que informem que são
beneficiárias do PBF quando forem atendidas na rede de saúde e para que
atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço; e planejar ações
periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também é
importante se organizar para registrar mensalmente as informações sobre as
gestantes identificadas, as quais são elegíveis ao Benefício Variável Vinculado
à Gestante (BVG). As informações de descumprimento das condicionalidades de
saúde e de situação nutricional devem servir de base para a articulação
intersetorial entre educação, assistência social e saúde, para que atuem de
forma integrada na superação de eventuais vulnerabilidades enfrentadas pelas
famílias e na identificação de demandas sociais no território.
Atendimento/Acompanhamento
pela Assistência Social das famílias que descumprem as condicionalidades
As famílias que descumprem as
condicionalidades podem sofrer efeitos gradativos, que variam desde uma
advertência, passando pelo bloqueio e suspensão do benefício podendo chegar ao
cancelamento em casos específicos. Esses efeitos são considerados sinalizadores
de possíveis vulnerabilidades que as famílias estejam vivenciando, pois
demonstram que elas não estão acessando seus direitos sociais básicos à saúde e
à educação. Nestes casos, é necessário que o poder público atue no sentindo de
auxiliar essas famílias a superar a situação de vulnerabilidade e a voltar a
acessar esses serviços, retornando a cumprir as condicionalidades. Por isso, as
famílias em descumprimento de condicionalidades, em especial aquelas que estão
em fase de suspensão, são prioritárias no Atendimento/Acompanhamento pela
assistência social no município.
O município apresenta 19
família(s) em fase de suspensão no período acompanhado (maio
de 2019). Dessa(s), 0 família(s) apresenta(m) registro de
Atendimento/Acompanhamento pela assistência social no Sistema de
Condicionalidades do PBF (Sicon). O registro no Sicon não substitui os
registros que devem ser realizados no prontuário da família e no plano de
acompanhamento traçado pela equipe técnica nos CRAS e CREAS. Todavia,
possibilita a utilização da Interrupção Temporária dos Efeitos do
Descumprimento, ferramenta que permite que a família continue recebendo o
benefício do PBF enquanto está sendo atendida/acompanhada pela assistência
social, evitando que sua situação de vulnerabilidade seja agravada.
Mais informações sobre as
condicionalidades do Bolsa Família podem ser encontradas em:
http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/gestao-do-programa/condicionalidades
O Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal
O Cadastro Único é a base de
dados do Governo Federal onde estão registradas as informações socioeconômicas
das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são
aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa.
O governo federal utiliza os
dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas
sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação
Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, entre outros. Os dados do Cadastro
Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades
locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas
sociais geridos pelo município.
O município já vem realizando
as atividades de cadastramento e possui (julho de 2019):
- 3.128 famílias inseridas
no Cadastro Único;
- 1.784 famílias com
o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- 2.553 famílias com
renda até ½ salário mínimo; e
- 1.455 famílias com
renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado.
A Taxa de Atualização
Cadastral (TAC) do município é de 56,99%, enquanto que a média nacional
encontra-se em 82,87%. A TAC é calculada dividindo o número de famílias
cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro
atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de
até ½ salário mínimo, multiplicado por cem.
Isso significa que o cadastro
no seu município não está bem focalizado e atualizado, o que indica que é
necessário identificar onde estão as famílias com renda de até ½ salário mínimo
por pessoa e atualizá-las no Cadastro Único. Para tanto, indicamos algumas
ações que podem ajudar o seu município nessa tarefa, como: realizar ações
itinerantes, mutirões, alertar as famílias sobre a necessidade de manter suas
informações atualizadas no Cadastro Único e procurar garantir que essas
informações estejam corretas.
O município pode obter mais
informações sobre a gestão do Cadastro Único no site
http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico.
Índice de Gestão
Descentralizada
O Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) para os municípios (IGD-M) mede mensalmente as Taxas de
Atualização Cadastral e de Acompanhamento das Condicionalidades de Educação e
Saúde. Com base neste índice, que varia de 0 (zero) a 1 (um), são calculados os
repasses financeiros que o Ministério da Cidadania realiza aos municípios para
ajudar na gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família.
Os repasses desses recursos
são realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS) do seu município. O último repasse foi
de R$ 3.683, com base no índice 0,75 do IGD-M referente ao mês de julho de
2019.
Se o IGD-M do município
alcançasse o máximo, ou seja, fosse igual a 1 (um), o município receberia R$
7.965,75 mensalmente.
Os valores financeiros
calculados com base no IGD-M e repassados ao município no exercício corrente
somam o montante de R$ 43.819,40. Em julho de 2019, havia em conta corrente do
município (BL GBF FNAS) o total de R$ 4.468,87.
A relação entre os recursos
recebidos pelo seu município e o saldo em conta corrente mostra que o município
está executando bem os recursos transferidos através do IGD-M. Importante
verificar se ainda há saldo em conta, e se houver, realizar a reprogramação
desses recursos para o ano de 2018, considerando essa disponibilidade de
recursos no Plano de Ação 2018.
IMPORTANTE
Os recursos recebidos devem
ser aplicados em melhorias da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. Por
isso, planejar bem as ações, eleger as prioridades e decidir sobre como e onde
devem ser aplicados os recursos provenientes do IGD-M dentro da gestão do
Cadastro Único e do Bolsa Família são tarefas sistemáticas que a Gestão local
desempenha em conjunto com os responsáveis pela área orçamentária e financeira
e pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
A deficiência em qualquer uma
dessas áreas compromete o resultado da gestão do Cadastro Único e do Programa
Bolsa Família, afetando o recebimento de recursos financeiros do IGD-M.
A participação do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) também é vital durante todo o processo,
desde o planejamento até a aprovação regular das contas. Esse relacionamento
demonstra transparência e garante a continuidade do recebimento dos recursos.
Não deixe de consultar o “Caderno do IGD-M” que está
disponível no site do Ministério da Cidadania no
link:http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/ManualIGD-M.pdf.
Esse manual traz informações importantes para a Gestão do Cadastro Único e do
Bolsa Família, com sugestões de ações para compor o planejamento e a execução
dos recursos do IGD-M.
Os dados referentes ao IGD-M
são atualizados mensalmente. Confira o link: http://bit.do/igdpbf,
onde a gestão poderá consultar os contatos da Coordenação do Cadastro Único e
do PBF em seu estado, além do histórico do índice com as últimas atualizações.
A Coordenação Estadual é um importante
parceiro do governo federal para o sucesso da gestão descentralizada do
Cadastro Único e do Bolsa Família. Por isso, a aproximação entre as gestões
municipais e estaduais e a integração de ações são fundamentais. A coordenação
do seu estado dispõe de informações sobre as capacitações oferecidas e outros
temas, que irão contribuir, ainda mais, para a evolução da gestão do Cadastro
Único e do Bolsa Família no município. Ela recebe recursos financeiros com base
do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E) e também possui acesso
aos dados do IGD-M de cada município.
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