O que vale na hora de pedir a
aposentadoria é o momento em que o trabalhador atingiu as condições de requerer
o benefício
A dúvida mais comum entre os
trabalhadores que já têm condições de se aposentar, mas ainda estão na ativa,
é: a reforma da Previdência vai me prejudicar? Preciso correr para pedir meu
benefício? Neste caso, a resposta é não. Essa pessoa não precisa se desesperar.
O que vale na hora de pedir a
aposentadoria é o momento em que o trabalhador atingiu as condições de requerer
o benefício. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS é
concedida à mulher que tem, no mínimo, 30 anos de recolhimento para o Previdência
Social. Para o homem, é necessário ter ao menos 35 anos. Nos dois casos, porém,
não é exigida idade mínima alguma.
Portanto, se uma mulher que
trabalha na iniciativa privada, com carteira assinada, já tem 30 anos ou mais
de contribuição ao INSS comprovados, mesmo que só venha a pedir o benefício em
2020 (após a promulgação da reforma), por exemplo, ela não será prejudicada
pelas mudanças, pois já tem direito adquirido. O que vai ser considerado são as
regras vigentes na época em que essa trabalhadora atingiu as condições de se
aposentar. O mesmo vai valer para o homem que já tem 35 anos ou mais de
contribuição ao INSS.
Sendo assim, tanto essa mulher
quanto esse homem não precisarão cumprir a idade mínima imposta pela reforma
(62 anos, para elas, e 65 anos, para eles). O direito deles já estará
garantido.
A única coisa a ser levada em
conta é que, quando uma pessoa pede o benefício, mesmo que o INSS demore a
analisar o pedido, quando o benefício é finalmente concedido, o valor pago é
retroativo à data de requerimento. Assim, uma pessoa que já tem direito de
pedir aposentadoria neste mês de outubro, se deixar para requerer em janeiro, o
pagamento será retroativo apenas ao primeiro mês do ano que vem.
Quem já é aposentado ou
pensionista
Outra pergunta comum é feita
por aqueles que já têm um benefício, ou seja, já estão aposentados ou recebem
pensão: meu benefício vai mudar? Neste caso, a resposta também é não.
A reforma da Previdência vai
mudar a forma de cálculo dos novos benefícios, mas não vai afetar os que já vêm
sendo pagos. Ninguém sofrerá redução no valor recebido.
A partir de agora, o cálculo
dos benefícios do INSS vai passar a considerar todas as contribuições feitas
pelo trabalhador ao longo da vida (100%). Até agora, eram consideradas apenas
as 80% maiores, descartando-se as 20% menores. Com isso, aquelas contribuições
de baixo valor, normalmente feitas no início da carreira, quando os salários
costumam ser mais baixos, agora vão entrar na conta, reduzindo o valor médio
encontrado.
O cálculo vai considerar ainda
a seguinte fórmula: o benefício será de 60% dessa média, mais 2% por ano que
ultrapassar 15 anos de contribuição (para homens e mulheres que já estão no
mercado). Esse cálculo, porém, será aplicado apenas para novas aposentadorias.
Para quem já teve seu benefício concedido, o valor recebido hoje será mantido.
No caso dos pensionistas, a
reforma estabelece que o valor pago será equivalente a 50% mais 10% por
dependente. Uma mulher sem filhos — ela mesma é considerada uma dependente —
receberá 60%. Se tiver dois filhos, terá direito a 80% do valor.
Quem já recebe pensão, no
entanto, terá seu pagamento mantido em 100% do valor que o falecido receberia
ou já recebia de aposentadoria.
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