O Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA) interrompe, a partir desta sexta-feira (20/12),
o atendimento ao público em todos os cartórios eleitorais do estado,
incluindo nas zonas eleitorais em fase de revisão biométrica obrigatória.
Desse modo, ficam também suspensas a realização de audiências e
publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante o período de recesso.
O retorno das atividades normais do órgão ocorrerá em 7 de janeiro de 2020, já
os prazos processuais serão retomados em 21 de janeiro de 2020. A
suspensão dos serviços é prevista pela Lei
n.º 5.010/66, art. 62; e a suspensão dos prazos processuais é prevista
pela Lei nº 13.105/2015, art. 220.
Internet e 0800
Durante o recesso forense,
estarão disponíveis ao eleitor os serviços oferecidos de maneira online (www.tre-ba.jus.br) e por
meio da central telefônica (0800 071 6505), que somente terá expediente
suspenso nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Certidões
O eleitor que estiver em
situação regular junto à Justiça Eleitoral poderá obter a certidão de quitação
eleitoral no site do TRE-BA, www.tre-ba.jus.br. Aqueles que possuírem alguma pendência e
– por qualquer que seja o motivo – precisarem da quitação eleitoral, poderão
imprimir a certidão circunstanciada, que atesta a impossibilidade de o
eleitor resolver a irregularidade durante o recesso. O documento pode ser
acessado aqui.
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