Foi publicado, no diário
oficial da Secretaria de Educação do estado da Bahia, o Calendário Padrão
Escolar para o ano letivo de 2020 para as unidades escolartes da rede estadual
de educação. O calendário deve seguir a Lei nº 9.394/96, que estabelece as
Diretrizes Básicas da Educação Nacional, em especial no art. 24, inciso I, que
determina que a organização da educação básica nos níveis fundamental e médio
deverá ser organizada com carga horária mínima anual de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Vale ressaltar que os Núcleos
Territoriais de Educação deverão encaminhar para Superintendência de
Planejamento Operacional da Rede Escolar (SUPEC), os calendários escolares
diferenciados do Calendário Padrão até o dia 16 de janeiro de 2020, para
análise e homologação.
Veja o calendário proposto
pela Secretaria
Jornada Pedagógica - 03 a 07
de fevereiro de 2020 e 01 de agosto de 2020
Início do Ano Letivo - 10 de
fevereiro de 2020
Recesso do Carnaval - 21 a 26
de fevereiro de 2020
Recesso da Semana Santa - 09 a
12 de abril de 2020
Recesso Junino - 20 de junho a
05 de julho de 2020
Término do Ano Letivo - 15 de
dezembro de 2020
Encerramento das Atividades
Finais (Avaliação Final e Entrega de Atas) - 16,17 e 18 de dezembro de 2020
Total de Dias Letivos - 200
Lembrando que devido a rede estadual do colégio Carlito de Carvalho depender do ônibus escolar do município para transporte dos alunos da zona rural e povoados, seja possível que as aulas iniciem junto com as municipais, qual ainda não tem data definida.
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