O projeto ainda deve ser
aprovado no plenário da Câmara e do Senado
Foto: reprodução / Agência Brasil |
A Comissão Mista do Congresso
que analisou a medida provisória (MP) que permite o pagamento de 13º para o
Bolsa Família em 2019, aprovou nesta terça-feira (dia 3) um relatório que torna
o benefício permanente. Além disso, também inclui na proposta o Benefício de
Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a pessoas com deficiência e a idosos
acima de 65 anos com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo. O projeto ainda
deve ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado.
Durante os debates na
Comissão, o governo se posicionou contrário às mudanças do relator, mas foi
derrotado. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a posição afirmando que não
há espaço orçamentário para criar o benefício.
— Essa MP, se aprovada da
forma como posta no relatório, vai comprometer o Orçamento da União e nós
poderemos vir a ter problema. Depois, quem sabe, nem mesmo o governo poderá ser
capaz de honrar o 13º do Bolsa Família, com vários compromissos já
preexistentes — afirmou a deputada.
Em 2019, os beneficiários do
Bolsa Família receberam o 13º por conta de uma medida provisória assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro. A MP previa o pagamento só para 2019, mas o relator
do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs tornar o pagamento extra
em dezembro permanente. O relator também acatou uma emenda que incluiu o
BPC/Loas na norma.
Na época da edição da MP, o
governo estimava um impacto orçamentário de cerca de R$ 2,5 bilhões apenas para
o Bolsa Família.
O projeto prevê agora que o
impacto orçamentário seja coberto por tributação em rendimentos de fundos de
investimento fechados. O recolhimento seria semestral, diferente do que
acontece atualmente, em que o imposto de renda incide apenas no resgate dos
valores.
“No caso dos fundos de
investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções
existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a
arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas
carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado,
os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento
tributário”, diz o relatório.
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