Coronavírus: Bolsonaro determina serviços que não poderão parar no Brasil



Atividades médicos e hospitalares, telecomunicações e de defesa nacional e civil são alguns dos exemplos que fazem parte da lista



O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo de garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem ao país. A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.

De acordo com o texto, a ação presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a pandemia.

Veja a lista completa:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e internet;
VII - serviço de call center;
VIII - captação, tratamento e distribuição de água;
IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;
X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XI - iluminação pública;
XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XIII - serviços funerários;
XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII - vigilância agropecuária internacional;
XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XXI - serviços postais;
XXII - transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;
XXV - transporte de numerário;
XXVI - fiscalização ambiental;
XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX - mercado de capitais e seguros;
XXXI - cuidados com animais em cativeiro;
XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Bolsonaro defende igrejas abertas

Em entrevista ao Programa do Ratinho, no SBT, o presidente Bolsonaro também defendeu que igrejas evangélicas e católicas permaneçam abertas, a despeito da orientação do próprio Ministério da Saúde para que aglomerações sejam evitadas.

— Tem gente que quer fechar igreja. O último refúgio das pessoas... Lógico, o pastor vair saber conduzir seu culto. Ele vai ter consciência, o pastor ou padre, se a igreja está muito cheia, falar alguma coisa, ele vai decidir lá. Até porque a garantia de culto e proteção ao ambiente do mesmo é garantido pela Constituição. Não pode um prefeito ou governador achar que não vai ter mais culto — disse Bolsonaro.

O contágio pelo coronavírus em outros países mostra a potencial eficácia da limitação virtual dos contatos entre fiéis.

Na Coreia do Sul, duas igrejas estiveram no centro da disseminação da doença. Cerca de 60% dos casos no país estavam vinculados a Igreja de Jesus Shincheonji, cujo líder foi acusado de homicídio após omitir das autoridades os nomes de seus fiéis que podiam ter sido expostos ao vírus e prosseguir com reuniões. O Templo da Grace River, próximo à capital Seul, também contribuiu para o contágio: foram 46 casos provenientes do grupo religioso.

Até mesmo em Roma, na Itália, onde o Papa Franscisco interviu contra as medidas de restrição que chamou de "draconianas", poucas paróquias ficaram abertas. Mesmo com a possibilidade de ir presencialmente aos templos, fiéis precisam seguir a recomendação de manter distância mínima entre si.

O Globo

As clínicas particulares continuarão funcionando normalmente!

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