Atividades médicos e
hospitalares, telecomunicações e de defesa nacional e civil são alguns dos
exemplos que fazem parte da lista
O presidente Jair Bolsonaro
assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo de
garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem ao país.
A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos
durante o período de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o texto, a ação
presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades
essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a
pandemia.
Veja a lista completa:
I - assistência à saúde,
incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e
atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança
pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa
nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal,
interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por
táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e
internet;
VII - serviço de call center;
VIII - captação, tratamento e
distribuição de água;
IX - captação e tratamento de
esgoto e lixo;
X - geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica e de gás;
XI - iluminação pública;
XII - produção, distribuição,
comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio
eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XIII - serviços funerários;
XIV - guarda, uso e controle
de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV - vigilância e certificações
sanitárias e fitossanitárias;
XVI - prevenção, controle e
erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII - inspeção de alimentos,
produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII - vigilância
agropecuária internacional;
XIX - controle de tráfego
aéreo, aquático ou terrestre;
XX - compensação bancária,
redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros
serviços não presenciais de instituições financeiras;
XXI - serviços postais;
XXII - transporte e entrega de
cargas em geral;
XXIII - serviço relacionados à
tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte
de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária
e aduaneira;
XXV - transporte de numerário;
XXVI - fiscalização ambiental;
XXVII - produção, distribuição
e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVIII - monitoramento de
construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX - levantamento e análise
de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente
por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX - mercado de capitais e
seguros;
XXXI - cuidados com animais em
cativeiro;
XXXII - atividade de
assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às
urgentes;
XXXIII - atividades
médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e
assistência social;
XXXIV - atividades médico-periciais
relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou
sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes
multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de
direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXV - outras prestações
médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Bolsonaro defende igrejas
abertas
Em entrevista ao Programa do
Ratinho, no SBT, o presidente Bolsonaro também defendeu que igrejas evangélicas
e católicas permaneçam abertas, a despeito da orientação do próprio Ministério
da Saúde para que aglomerações sejam evitadas.
— Tem gente que quer fechar
igreja. O último refúgio das pessoas... Lógico, o pastor vair saber conduzir
seu culto. Ele vai ter consciência, o pastor ou padre, se a igreja está muito
cheia, falar alguma coisa, ele vai decidir lá. Até porque a garantia de culto e
proteção ao ambiente do mesmo é garantido pela Constituição. Não pode um
prefeito ou governador achar que não vai ter mais culto — disse Bolsonaro.
O contágio pelo coronavírus em
outros países mostra a potencial eficácia da limitação virtual dos contatos
entre fiéis.
Na Coreia do Sul, duas igrejas
estiveram no centro da disseminação da doença. Cerca de 60% dos casos no país
estavam vinculados a Igreja de Jesus Shincheonji, cujo líder foi acusado de
homicídio após omitir das autoridades os nomes de seus fiéis que podiam ter
sido expostos ao vírus e prosseguir com reuniões. O Templo da Grace River,
próximo à capital Seul, também contribuiu para o contágio: foram 46 casos
provenientes do grupo religioso.
Até mesmo em Roma, na Itália,
onde o Papa Franscisco interviu contra as medidas de restrição que chamou de
"draconianas", poucas paróquias ficaram abertas. Mesmo com a
possibilidade de ir presencialmente aos templos, fiéis precisam seguir a
recomendação de manter distância mínima entre si.
O Globo
As clínicas particulares continuarão funcionando normalmente!
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