Projeto prevê três meses
de auxílio emergencial para autônomo maior de 18 anos e que cumprir critérios
de renda, entre outros. Texto segue para sanção de Bolsonaro.
Senadores fazem sessão virtual para votar projeto que prevê R$ 600 para trabalhadores informais durante pandemia do coronavírus — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado |
O Senado aprovou nesta
segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos a zero, o projeto que
prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi
motivada pela pandemia do novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por
três meses.
A proposta foi aprovada
pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente
Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas
pessoas da mesma família.
O projeto do governo
previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para
R$ 600.
Pelo texto, a trabalhadora
informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja,
receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
A proposta estabelece uma
série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por
alguns parlamentares de "coronavoucher".
Segundo o projeto, o
trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e
não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar
de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa
Família
>> Saiba os detalhes
do projeto mais abaixo
De acordo com a
Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial,
nos três meses de pagamento, representará cerca de R$ 59,8 bilhões.
O relator da proposta no
Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da
proposta que não forçaram o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças prevê que
o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para
garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos
beneficiários.
Entenda a proposta
O projeto altera uma lei
de 1993, que trata da organização da assistência social no país.
De acordo com o texto,
durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600
ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício
previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa
de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três
salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tiver
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado
caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o
trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal, ser empregado ou
autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos
critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece
ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio
emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído
temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o
valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda
familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para
os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão
verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define
que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais,
que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança
social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que
o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses
de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o
período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Antecipação
O projeto também autoriza
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas
na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três
meses.
Também autoriza o INSS a
antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do
auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos
alguns requisitos.
Impasse no BPC
O projeto tenta resolver
um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago no valor
de um salário mínimo por mês a idosos ou pessoas com deficiência de baixa
renda.
O Congresso havia ampliado
o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já
para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as
despesas públicas.
O presidente Bolsonaro, no
entanto, vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita,
mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.
O governo federal, então,
recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite
valesse apenas a partir do ano que vem.
O ministro do TCU Bruno
Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e
suspendeu a própria decisão por 15 dias.
O projeto aprovado nesta
quinta pela Câmara tenta resolver a divergência. O texto define a partir de
quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções
diante da crise do novo coronavírus.
Pelo projeto, terão
direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham
renda familiar per capita:
- igual ou inferior a um quarto do
salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
- igual ou inferior a meio salário
mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.
No entanto, diante da
pandemia do novo coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da
concessão de benefício ainda neste ano.
O benefício poderá ser
concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala
gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores
agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.
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Política