Preço abusivo; se não tiver PROCON, acione a polícia, caso a polícia não aja, saiba o que fazer!



Após a pandemia no Brasil, comerciantes e farmacêuticos começaram a aproveitar a crise qual o país se encontra, para lucrar com preços absurdamente abusivos.


Foto: reprodução


Mas se minha cidade não haver o PROCON, o que eu faço?

Você pode acionar a polícia e informar o que está acontecendo, que existe um preço abusivo referido a tal produto, se a policia militar disser que preço abusivo não é coisa de polícia, e sim do PROCON, com todo respeito e educação você vai dizer;

“Não meu senhor, existe lei para isso, é a lei 1521/51, existe um crime aqui contra o código do consumidor do artigo 66.

Se o policial persistir em dizer que, “Desculpa eu não posso fazer nada”.

Você fará o seguinte;

“Senhor com todo o respeito, o senhor está cometendo crime de prevaricação, crime de prevaricação tem pena, é quando um funcionário público não responde a denúncia do consumidor, ou seja, não toma providências, em relação a sua atividade de funcionário público, e um policial é funcionário público. O crime de prevaricação dá perda do cargo.

Por isso o caso deve ser levado para delegacia de Polícia.

LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.

Art. 3º. São também crimes desta natureza:

VI - provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício;
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, de vinte mil a cem mil cruzeiros.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Confira a reportagem de Celso Russomanno

Cliente denuncia preço abusivo de álcool gel e caso vai parar na polícia

Patrulha do Consumidor: cliente de farmácia denuncia preço abusivo de álcool em gel. Após a denúncia chegar até o Procon, que ameaçou fechar a farmácia, o caso acabou chegando também na polícia quando o gerente do local se envolveu em uma confusão com a consumidora

Por Max Ribeiro / Macajuba Acontece

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