Projeto de lei prevê auxílio
emergencial para autônomos, trabalhadores informais e MEIs
A Câmara dos Deputados aprovou
ontem o projeto de lei (PL 9.236/17) que garante um auxílio de emergência para
trabalhadores informais e pequenos empreendedores que ficarão sem renda (ou com
renda comprometida) diante do isolamento para prevenção do coronavírus. O valor
da ajuda será de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses.
Os trabalhadores informais
(trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o
grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles
representam 41,1% da força de trabalho ocupada no país, segundo a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com cálculos do
próprio governo, o auxílio deverá ajudar 24 milhões de brasileiros. Para
contemplá-los, no entanto, foi necessário um projeto especial para eles. Isso
porque os planos iniciais de estímulos à economia e preservação do emprego
apresentados pelo governo só previam ações para aqueles que já estavam
empregados ou tinham direito a benefícios previdenciários.
No fim das contas, a Medida
Provisória do Planalto tinha sugestões similares, mas com valor bem abaixo do
que os deputados aprovaram, inicialmente de R$ 200. Além de aumentar o auxílio,
os parlamentares incluíram também a possibilidade de mulheres chefes de família
de receber R$ 1.200, o dobro da assistência.
Como todo projeto de lei,
alguns trechos ainda podem sofrer alterações no Senado ou ser vetados pela
Presidência, no momento da sanção. As medidas valem por três meses, mas podem
ser prorrogadas pelo Executivo caso necessário.
O Senado deve apreciar a
matéria já na segunda-feira (30), devido à urgência da situação. As outras
propostas do governo federal para os demais trabalhadores também devem ser
votadas em breve.
Você poderá receber três
mensalidades de R$ 600 se:
- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios
previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria ou
Bolsa Família;
- Não tem emprego formal em uma das
seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte
do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no
Cadastro Único do governo federal;
- Tem renda familiar (renda de todos os
membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda
per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$
522,50);
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em
renda tributável (salários, etc) no ano de 2018.
Você poderá receber três
mensalidades de R$ 1.200 se:
- For mulher chefe de família sem
companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Como será feito o pagamento?
Ele deverá ser processado
pelos bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa a partir de uma conta-poupança
digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de
documentos.
Outras medidas previstas no
PL:
- O INSS fica autorizado a antecipar um
salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC)
poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o
cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de
quem já o recebe;
- As empresas poderão descontar da
contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento
dos empregados por conta da quarentena.
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