Todas as mulheres que se
enquadrem nos critérios e que tenham se cadastrado receberão o auxílio neste
dia
iBahia - A Caixa Econômica
Federal paga nesta segunda-feira (dia 13) o auxílio-emergencial de R$ 1.200
para mulheres com filhos que são responsáveis pelo sustento da família. A lei
que criou esse benefício determina que essas mulheres recebam uma cota dupla,
mesmo que haja outra pessoa na família elegível para o benefício. Para os
demais trabalhadores informais e contemplados pela medida, o valor é de R$ 600.
Todas as mulheres que se
enquadrem nos critérios — ou seja, que sejam chefes de família que tenha pelo
menos um menor de 18 anos — e que tenham se cadastrado receberão o auxílio
neste dia.
No entanto, segundo o
Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do
número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no
Cadastro Único (CadUnico) e que não são beneficiários do Programa Bolsa
Família. Segundo a pasta, neste caso, o CPF será obrigatório.
A Caixa Econômica Federal
informou que "para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é
necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no
mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade".
Segundo o banco, não é
necessário correr nem formar aglomerações nas agências e na rede de casas
lotéricas. "Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar
aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à Covid-19, o
planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus
recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de
aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site
auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111", informou a
Caixa.
Como se cadastrar no Caixa
- Auxílio Emergencial
Logo na tela inicial, estarão
disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o
cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de
seus dados para validação das informações prestadas.
- O trabalhador deverá
informar seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que
serão confirmados junto à base da Receita Federal.
- Na hipótese do CPF
informado já constar da base do Cadastro Único, o cidadão será notificado de
que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do
cadastro já existente.
- Caso o CPF informado não
conste da base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular
informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro
- No cadastro, o cidadão
deverá informar seus dados econômico-financeiros, bem como dados dos membros de
seu grupo familiar.
- Será necessário informar
a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) Receber o crédito em
conta já existente na Caixa ou em outra instituição financeira autorizada.
b) Abrir uma Poupança
Social Digital na Caixa para receber o crédito.
Ao fim do cadastro, o
cidadão é informado que seu pedido de auxílio-emergencial foi recebido e que,
em até cinco dias úteis, deverá consultar no site ou no app o resultado da
solicitação.
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Tópicos:
Economia