Auxílio emergencial: veja calendário de pagamentos dos R$ 600 e quem pode receber



Primeira parcela de depósitos e saques estará disponível até dia 14 de abril, em agências dos bancos públicos e lotéricas

Foto: Getty Images


Valor Investe - O auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus terá a primeira parcela disponível até o dia 14 de abril. As demais serão pagas no fim do mês e em maio.

Clientes Caixa e Banco do Brasil poderão receber antes, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães em coletiva à imprensa. O valor será depositado por três meses, mas o período da ajuda poderá ser prorrogado pelo Executivo.

Aqueles que têm direito ao benefício, apelidado de 'coronavoucher', poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo.

Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, conforme o calendário abaixo:

Primeira parcela - até 14 de abril

  • Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;

  • Terça-feira, 14 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família, mas não têm conta na Caixa ou no BB bancos;

  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;

  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

Segunda parcela - abril

  • Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;

  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Terceira parcela - maio

  • Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;

  • Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

O aplicativo e o site para cadastro no programa foi lançado nesta terça-feira (7). Ele deverá ser utilizado para solicitar o benefício para trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo. Os demais já estão aptos a receber a ajuda.

Os trabalhadores informais ( sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levanamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  • Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:

  • For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.

Bolsa Família e acúmulo de benefícios

  • Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
  • Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.

Como será feito o pagamento?

Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;

O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;

Outras medidas previstas na Lei:

  • O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
  • As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

Outras categorias:

O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara e só então ser encaminhado para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:

1.      pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;

2.      agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

3.      técnicos agrícolas;

4.      cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

5.      taxistas e os mototaxistas;

6.      motoristas de aplicativo;

7.      os motoristas de transporte escolar;

8.     caminhoneiros;

9.      agentes de turismo e os guias de turismo;

10.  trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;

11.   garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;

12.  profissionais autônomos da educação física;

13.  sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

14.  ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.


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