Primeira parcela de
depósitos e saques estará disponível até dia 14 de abril, em agências dos
bancos públicos e lotéricas
Foto: Getty Images
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Valor Investe - O auxílio
emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais
e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus terá a
primeira parcela disponível até o dia 14 de abril. As demais serão pagas no fim
do mês e em maio.
Clientes Caixa e Banco do
Brasil poderão receber antes, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães
em coletiva à imprensa. O valor será depositado por três meses, mas o período
da ajuda poderá ser prorrogado pelo Executivo.
Aqueles que têm direito ao
benefício, apelidado de 'coronavoucher', poderão solicitar transferência para a
conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo.
Para os que tiverem de
sacar, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil,
Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, conforme o calendário abaixo:
Primeira
parcela - até 14 de abril
- Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Terça-feira, 14 de abril: É
a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa
Família, mas não têm conta na Caixa ou no BB bancos;
- Últimos 10 dias úteis de abril:
Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já
previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no
aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará
disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem
no Bolsa Família.
Segunda
parcela - abril
- Entre 27 e 30 de abril: Recebem
todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram
no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
- Últimos 10 dias úteis de abril:
Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já
previsto no programa.
Terceira
parcela - maio
- Entre 26 e 29 de maio: Recebem
todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram
no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
- Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados
para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no
programa.
O aplicativo e o site para
cadastro no programa foi lançado nesta terça-feira (7). Ele deverá ser
utilizado para solicitar o benefício para trabalhadores que não se registraram
no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na
lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais
devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo. Os demais já estão
aptos a receber a ajuda.
Os trabalhadores informais
( sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que
deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último
levanamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam
a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em
atividade no país.
Você poderá
receber três mensalidades de R$ 600 se:
- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios
previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinada e
preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor
indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social,
trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo
federal;
- Tiver contrato de trabalho
intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que
atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Tem renda familiar (renda somada de
todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou
renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa
(R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$
28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Tiver cumprido o requisito de renda
média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
- Quem não tiver se cadastrado no
CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no
aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes
que o pagamento seja aprovado.
Você poderá
receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
- For mulher chefe de família sem
companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Bolsa
Família e acúmulo de benefícios
- Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
- Até duas pessoas por família poderão
receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado
com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai
recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou
ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
- O Benefício de Prestação Continuada
(BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o
cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de
quem já o recebe.
Como será
feito o pagamento?
Ele deverá ser processado
pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do
Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem
qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;
O trabalhador poderá
solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja
cobrança de tarifa por isso;
Outras
medidas previstas na Lei:
- O INSS fica autorizado a antecipar um
salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
- As empresas poderão descontar da
contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento
dos empregados por conta da quarentena.
Outras categorias:
O Congresso trabalha para
ampliar o benefício para mais 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no
Senado, ainda precisa passar pela Câmara e só então ser encaminhado para ser
assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que
prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes
profissionais:
1.
pescadores profissionais artesanais e os
aquicultores;
2.
agricultores familiares registrados no
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
3.
técnicos agrícolas;
4.
cooperados ou associados em cooperativa ou
associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
5.
taxistas e os mototaxistas;
6.
motoristas de aplicativo;
7.
os motoristas de transporte escolar;
8.
caminhoneiros;
9.
agentes de turismo e os guias de turismo;
10. trabalhadores
das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área,
setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os
técnicos em espetáculos de diversões;
11.
garimpeiros, definidos como aqueles que,
individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da
extração de substâncias minerais garimpáveis;
12. profissionais
autônomos da educação física;
13. sócios
de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
14. ministros
de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
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