Como se inscrever no Cadastro Único para ganhar o novo beneficio?




Como se inscrever no Cadastro Único para ganhar o novo beneficio? O Cadastro Único é o instrumento que o governo usa para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Ele torna visível a população mais vulnerável, em todo o nosso território, e permite ao poder público conhecer suas necessidades. Por isso é importante manter o Cadastro atualizado, para que o governo conheça melhor as famílias e ofereça serviços sociais que contribuam para a melhoria da vida de todos.

O Cadastro é o primeiro passo para que os cidadãos possam ter acesso a vários programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família – PBF, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além disso, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF. Mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Todo cidadão inscrito no Cadastro Único assume o compromisso de dar informações verdadeiras sobre si e sua família.

A partir do momento em que sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade e atualizar estas informações.

A atualização das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos, mesmo que não haja mudança nas características das famílias.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.



Etapas para realização deste serviço


1) Cadastrar informações:

Documentos obrigatórios para o cadastramento

Para o responsável pela família:

– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;
– Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:

– Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

 Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.


2) Atualizar informações:

Sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações, como por exemplo:

Nascimento ou morte de alguém da família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, entrada de crianças na escola ou transferência de escola, aumento ou diminuição da renda, entre outros.

No entanto, mesmo que não ocorra nenhuma dessas mudanças na família, o cadastro deve ser atualizado, obrigatoriamente, a cada 2 anos.

Os benefícios que são oferecidos através do programa do Cadastro Único(Abre numa nova aba do navegador)

Documentos obrigatórios para a atualização

Para o responsável pela família:

– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.


Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:

Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.


Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.

CADSTRO ÚNICO GARANTE O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 NO CORONAVÍRUS
Cadastro Único garante o Auxílio Emergencial de R$ 600 no Coronavírus. O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por três meses.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.

Medidas do Governo irão revitalizar o programa Bolsa Família(Abre numa nova aba do navegador)

Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.

Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família (veja mais detalhes abaixo).

De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial, nos três meses de pagamento, custará aos cofres públicos cerca de R$ 59,8 bilhões.

O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçam o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças prevê que o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.


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