Como se inscrever no
Cadastro Único para ganhar o novo beneficio? O Cadastro Único é o instrumento
que o governo usa para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa
renda. Ele torna visível a população mais vulnerável, em todo o nosso
território, e permite ao poder público conhecer suas necessidades. Por isso é
importante manter o Cadastro atualizado, para que o governo conheça melhor as
famílias e ofereça serviços sociais que contribuam para a melhoria da vida de
todos.
O Cadastro é o primeiro
passo para que os cidadãos possam ter acesso a vários programas sociais do
Governo Federal, como o Bolsa Família – PBF, o Benefício de Prestação
Continuada – BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o
Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além disso, ele
também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas
ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF. Mas
vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática
nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Todo cidadão inscrito no
Cadastro Único assume o compromisso de dar informações verdadeiras sobre si e
sua família.
A partir do momento em que
sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por
exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de
pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve
procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua
cidade e atualizar estas informações.
A atualização das
informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos,
mesmo que não haja mudança nas características das famílias.
A execução do Cadastro Único
é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os
municípios e o Distrito Federal.
Etapas para realização
deste serviço
1) Cadastrar
informações:
Documentos obrigatórios
para o cadastramento
Para o responsável pela
família:
– CPF ou Título de
Eleitor;
– Se sua família for
indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;
– Se sua família for
quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Para as outras pessoas da
família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
– Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não
são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
– Comprovante de endereço,
de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula
escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o
nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.
2) Atualizar
informações:
Sempre que houver mudança
na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações, como
por exemplo:
Nascimento ou morte de
alguém da família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço,
entrada de crianças na escola ou transferência de escola, aumento ou diminuição
da renda, entre outros.
No entanto, mesmo que não
ocorra nenhuma dessas mudanças na família, o cadastro deve ser atualizado,
obrigatoriamente, a cada 2 anos.
Os benefícios que são
oferecidos através do programa do Cadastro Único(Abre numa nova aba do
navegador)
Documentos
obrigatórios para a atualização
Para o
responsável pela família:
– CPF ou Título de
Eleitor;
– Se sua família for
indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento
Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for
quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de
identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou
Carteira de Trabalho.
Para as outras pessoas da
família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos
que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
– Comprovante de endereço,
de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula
escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o
nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.
CADSTRO
ÚNICO GARANTE O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 NO CORONAVÍRUS
Cadastro Único garante o
Auxílio Emergencial de R$ 600 no Coronavírus. O Senado aprovou nesta
segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos a zero, o projeto que prevê
o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada
pela pandemia do novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por três meses.
A proposta foi aprovada
pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente
Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas
pessoas da mesma família.
O projeto do governo
previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para
R$ 600.
Medidas do Governo irão
revitalizar o programa Bolsa Família(Abre numa nova aba do navegador)
Pelo texto, a trabalhadora
informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio
emergencial, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
A proposta estabelece uma
série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por
alguns parlamentares de “coronavoucher”.
Segundo o projeto, o
trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e
não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar
de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa
Família (veja mais detalhes abaixo).
De acordo com a
Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial,
nos três meses de pagamento, custará aos cofres públicos cerca de R$ 59,8
bilhões.
O relator da proposta no
Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da
proposta que não forçam o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças prevê que
o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para
garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos
beneficiários.
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