Foto: Max Ribeiro
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Dois homens que realizam hemodiálise,
entre eles um é deficiente visual, Val, e uma mulher representando sua mãe, que
não tinha condições de sair, se dirigiram até a prefeitura Municipal de
Macajuba na tarde desta quinta-feira (09), afim de fechar um acordo sobre o
TFD.
Mas para a surpresa dessas
três pessoas, eles afirmam que a ignorância do prefeito de Macajuba Murilo Dias
Sampaio, chocou! Isso por que segundo as três pessoas, o então prefeito afirmou
que o carro dado aos pacientes era por caridade, que ele poderia muito bem
cobrar pelo transporte público, e ainda deu as costas e fechou a porta da recepção.
A nossa reportagem foi até
a prefeitura Municipal de Macajuba, junto com essas 3 pessoas, onde a recepção
estava fechada, entramos em contato pelos telefones da prefeitura, onde Irani
atendeu, e disse que estavam somente ela e o reitor na prefeitura para tentar
resolver com o banco sobre o TFD desses pacientes que realizam a hemodiálise. E que Murilo não poderia
atender no momento.
Veja o vídeo da manifestação
e indignação dos macajubenses;
SAIBA O QUE
É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD.
O Tratamento Fora de
Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde
(Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do
SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no
município de origem por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD consiste em
uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante,
encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado
da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de
residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial,
limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos
orçamentários existentes.
Destina-se a pacientes que
necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado
de alta e média complexidade eletiva.
O QUE ESTE
PROGRAMA OFERECE?
• Consulta, tratamento
ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
• Passagens de ida e volta
- aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até
o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para
alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
QUAIS
DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?
Aquelas relativas a
transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo
para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas
com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;
A Secretaria de Estado da
Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos
deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada
urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que
deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de
Saúde, caso o paciente possua o processo de TFDautorizado previamente.
DE QUEM É A
RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO TFD?
A responsabilidade pelo
pagamento de despesas com deslocamentos intraestadual será, via de regra,
atribuído às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser
autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária dos municípios.
Entretanto, quando o
deslocamento for realizado a partir de um município não habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal (GPSM), isto é, esteja habilitado apenas na Gestão
Plena da Atenção Básica (GPAB), a
competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção
Social/SESPA a qual o município está vinculado.
Já a responsabilidade pelo
pagamento de despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à
Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos
do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de
acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado.
Projeto de Lei do Senado
n° 264, de 2017
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências, para instituir ajuda de custo ao
usuário do SUS que necessita realizar tratamento de saúde fora do município
onde reside.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o pagamento de
ajuda de custo pelo SUS ao paciente que necessitar se deslocar para Município
diverso de sua residência para receber tratamento de saúde, a fim de custear as
suas despesas relativas a transporte, pernoite e alimentação.
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