O Projeto de Lei 947/20
permite a direção com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com
veículo sem licença durante a pandemia de Covid-19.
Atualmente, o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trata as duas práticas como infrações
gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação,
de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir.
Além da multa e dos pontos
na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH
vencida.
Já para falta de
licenciamento, há a apreensão do veículo.
A proposta, do deputado
JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados.
Para JHC, algumas
infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período atual.
“Muitos não disporão dos
recursos para renovação desses documentos ou porque não será possível fazer
exames médicos.”
Fonte: Money Times
Enfim,
gostou das nossas notícias?
Então, nos
siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e
Instagram. Assim acompanhará tudo sobre Cidade, Estado,
Brasil e Mundo.





O conteúdo
do Macajuba Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira
créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa
produção.
Tópicos:
Brasil